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Irregularidades em aquisição de 9 mil cestas básicas pela Prefeitura de Princesa Isabel, na pauta do TCE

Irregularidades em licitação para obra em hospital e aquisição de 9 mil cestas básicas pela Prefeitura de Princesa Isabel estão na pauta do Tribunal de Contas do Estado na sessão agendada para o próximo dia 19 de julho. Após o TCE julgar irregulares as licitações a gestão municipal entrou com recurso de apelação para tentar reverter a situação.

O Ministério Público de Contas já analisou o recurso do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento, e emitiu parecer de negar o pedido do gestor.

“A argumentação do recorrente não é capaz de alterar os termos da decisão recorrida, a qual, frise-se, foi ponderada e compatível com as máculas constatadas durante a instrução processual. Ante o exposto, opina este Membro do Parquet de Contas pelo conhecimento do recurso de apelação proposto e, no mérito, pelo seu não
provimento, em harmonia com a manifestação exarada pela auditoria”, opina o Ministério Público de Contas.

VEJA A DECISÃO DA 1ª CÂMARA DO TCE

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC – 09998/20, ACORDAM, à unanimidade, os membros da 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada nesta data,
em:
– DECLARAR PROCEDENTE a denúncia em relação à Dispensa de Licitação nº 016/20, haja vista a Administração ter contratado, de forma direta, irregularmente, sem o devido processo licitatório, a Obra de ampliação do Hospital Regional de Princesa Isabel, no montante inicial de R$ 335.799,55;
– DECLARAR PROCEDENTE a denúncia em relação à Dispensa de Licitação nº 018/20, haja vista a aquisição irregular de 9.000 unidades cestas básicas, no montante de R$ 329.400,00;
– DECLARAR IMPROCEDENTE a denúncia em relação à Dispensa de Licitação nº 020/20.

– JULGAR IRREGULARES os dois termos aditivos ao Contrato nº 045/20, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Princesa e a Torre Construção e Consultoria em Engenharia – EIRELI;
– ENCAMINHAR ao TCU de cópia da presente decisão e do relatório técnico de inspeção (fls. 801/809, para que a Corte Federal possa ter ciência da decisão relacionada à compra de tablets e notebooks.
– ANEXAR a presente decisão ao caderno eletrônico do Processo TC – 07122/21, que encerra o exame das contas do Prefeito de Princesa Isabel, relativas ao exercício de 2020.

(Fonte: Marcelo Jose)

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