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IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DA SEMED É DENUNCIADA POR CONSELHEIRO

O membro do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), José Colares, voltou alertar que a Prefeitura Municipal de Parintins homologou edital supostamente em desacordo com o que preconiza a aquisição de produtos da agricultura familiar.

Colares diz que todo o processo está paralisado, inclusive, não foi comprado nenhum item da merenda escolar legalmente. “Não foi comprado se quer nenhum grão de arroz legalmente até por causa de algumas irregularidades, não sei se por falta de competência das pessoas que estão à frente das licitações, ou se é recomendação de alguém lá de cima pra proteger alguém”, disparou.

No entendimento de José Colares, o edital de chamada pública nº 003/2017, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar rural e suas organizações (cooperativas e associações) e agroindústrias não está de acordo com a lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.

Colares assegura que a entrada da agroindústria na chamada pública fere e atropela o agricultor familiar que sofrerá concorrência desleal com as agroindústrias.

“Se a chamada pública foi homologada o prefeito cometeu um erro muito grande porque está toda irregular, infringindo as duas leis (nº 11.947 de 16 de junho de 2009 e Resolução nº 04 de 02 de abril de 2015) do FNDE”, citou.

José Colares aponta mais irregularidades explicando que verificando as atas da licitação e chamada pública presenciou uma suposta fraude por conta de uma mesma empresa.

“Eu encontrei um erro gravíssimo que pra mim é uma fraude. Quem sabe até não foi recomendado essa fraude, onde uma empresa privada concorreu duas vezes, uma na licitação do pregão presencial e concorreu com os pequenos produtores na agroindústria com o mesmo CNPJ, endereço e representante”, declarou.

Colares explica que para não haver esse tipo de irregularidade a chamada pública e o pregão presencial tem que ser feitas separadas.

“A chamada pública é regida pela Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009 e o edital pregão pela Lei nº 8.666/93. Todas as duas leis, eles infringiram, atropelaram, ignoraram e subestimaram a competência desse Conselho de pessoas humildes que estão na frente para fiscalizar, assessorar e denunciar quando for preciso, no caso, estou fazendo agora uma denúncia de irregularidade”, declarou.

O membro do CAE critica que o Conselho não dispõe de nenhuma estrutura para trabalhar, muito menos para fiscalizar. “A Prefeitura poderia dar essa estrutura por que é lei, mas o secretário de educação está nós enrolando, engana o presidente do Conselho e não a mim porque já era pra nós termos a nossa sala”, comentou.

Anteriormente, Colares havia chamado a atenção das autoridades e do MPE ao denunciar que a gestão municipal pra comprar, fazer a chamada pública voltada a agricultura familiar, incluiu a agroindústria, que no seu entendimento era desleal porque a chamada pública tem 30% do total bruto da compra da alimentação escolar.

Novamente a reportagem tentou ouvir o pregoeiro, o advogado Amauri Farias, sobre o assunto exposto pelo membro do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), José Colares, pelo celular número final **19, mas as chamadas não foram atendidas. O espaço está reservado para o direito de defesa da Comissão de Licitação da Prefeitura.

(Fonte: Reporter Paritins)

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