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Integração dos quadros da Polícia Militar é aprovada em Plenário

Foi aprovado nesta quarta-feira, 1º/6, o Projeto de Lei Complementar 34/2011, do Poder Executivo, que dispõe sobre o efetivo e a organização da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 

 

Foi aprovado nesta quarta-feira, 1º/6, o Projeto de Lei Complementar 34/2011, do Poder Executivo, que dispõe sobre o efetivo e a organização da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Pelo projeto aprovado, ficam extintos o quadro feminino e o quadro masculino e criado o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM).

 

Registraram voto favorável ao projeto (na forma do substitutivo prejudicado) os deputados José Bittencourt, em nome da Bancada do PDT, Luiz Cláudio Marcolino, em nome da Bancada do PT, Olimpio Gomes (PDT) e Carlos Giannazi (PSOL).

 

Segundo justificativa do secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, que integra o projeto, “aqueles quadros diferenciados específicos para as mulheres, se antes eram necessários, atualmente não o são, em razão das mudanças da sociedade que levaram as policiais femininas a se fazerem presentes em todas as modalidades de atividades desenvolvidas pela corporação”.
Com a unificação, passa a haver isonomia na ascensão funcional, possibilitando que mulheres policiais militares possam chegar a comandante geral da Polícia Militar.

 

Projetos de deputados
Durante sessão extraordinária, foram aprovados três projetos de lei e um projeto de resolução. O PL 376/2011, do deputado Ary Fossen (PSDB), dispõe que o transporte por motocicleta de qualquer tipo de objeto deverá ser feito em mochilas, nas costas do condutor, ou em local apropriado para acondicionamento, proibindo que seja levado no braço ou antebraço. O PL 792/2009, de Ana do Carmo (PT), dá nova redação aos artigos 27 e 90 da Lei estadual 6.544/1989, que rege licitações e contratos na administração pública e autarquias do Estado de São Paulo, para que conste dos editais e termos de constrato a obrigatoriedade de obediência às normas da Organização Internacional do Trabalho. O PL 229/2011, de André do Prado (PR), declara o município de Biritiba Mirim a Capital do Agrião.

 

O Projeto de Resolução 13/2011, de autoria do deputado Donisete Braga (PT) e outros, altera a redação do artigo 244 da Resolução 576/1970 (13ª Consolidação do Regimento Interno). A nova redação diz que as medidas de competência exclusiva da Assembleia, pleiteadas através de representação dos municípios serão objeto de projetos de leis específicos, de iniciativa da Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais, observada a legislação pertinente a cada caso.

 

Por: Da Redação – Oriana Tossani
(Fonte: Assembleia Legislativa do estado de SP)

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