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GO: liminar afasta secretário de Saúde por compras sem licitação

O secretário determinou a abertura de 37 processos licitatórios para aquisições emergenciais, que não tiveram sucesso.

 

Decisão liminar da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou o afastamento do secretário da Saúde do Estado de Goiás, Antônio Faleiros Filho, e o bloqueio de 30% de sua remuneração até o julgamento final de ação civil pública impretada pelo Ministério Público. Na decisão expedida nessa terça-feira (4/09), a juíza diz que há indícios de que o secretário Faleiros autorizou várias vezes compras de medicamentos sem licitação, ferindo, assim, a Lei 8.666/93, que regula a matéria.

 

Segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça, no texto da ação, o Ministério Público citava que o comportamento do gestor instituiu o chamado processo de “fabricação de emergência”.

 

O MP assinalava, ainda, que, há cerca de um ano, o órgão desbaratou um esquema de uso ilegal dos fundos rotativos dos principais hospitais geridos pelo Estado, que levou a denúncia de 21 pessoas foram denunciadas. O Tribunal de Justiça ainda informou, via assessoria, que a liminar foi concedida sem que Faleiros se manifestasse sobre o assunto.

 

No final da tarde, ao tomar conhecimento da liminar extra-oficialmente, o secretário se afastou do cargo. “Decidi fazer isso mesmo sem ter sido citado formalmente. Tomamos uma decisão de governo, não de forma isolada. Era isso ou fechar os hospitais”, disse Antônio Faleiros por telefone ao Terra, sobre a compra de remédios sem licitação – para ele, uma medida adotada em caráter emergencial e excepcional.

 

Durante a noite, nota oficial da Secretária da Saúde assinada pelo secretário em exercício, Halim Girade, defende as ações de Faleiros. Segundo a nota, o secretário, ao assumir a pasta, em janeiro de 2011, detectou irregularidade nas aquisições feitas via Fundo Rotativo e suspendeu imediatamente a compra de medicamentos, insumos e correlatos via Fundo, com o apoio do MP, que teria, no entanto, recomendado providências para que a população não ficasse prejudicada. O MP teria concedido prazo de 15 dias para cumprimento da medida de abastecimento dos hospitais, sob pena de responsabilização civil e criminal do titular da pasta.

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