Notícias

GDF publica decreto de incentivo à pesquisa e à inovação

O Governo do Distrito Federal – GDF expediu o Decreto nº 38.256/2017, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.869/2017, que dispõe sobre a concessão de subsídio econômico para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo da medida é apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na capital federal.

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF fica responsável por selecionar, aprovar e conceder os recursos financeiros aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O projeto aprovado pode, inclusive, receber recursos antecipadamente à realização das despesas, após assinatura do instrumento de concessão, referente à parcela ou totalidade dos recursos para apoio financeiro destinado ao custeio do projeto.

A norma trata dos requisitos para o recebimento dos subsídios e da utilização dos recursos e obrigações fiscais, além da prestação de contas da utilização da verba. Essas regras valem somente para os atos posteriores, que ainda serão executados pelo ordenador de despesas. Trata, ainda, das providências a serem tomadas em caso de a prestação ser considerada irregular.

Os próximos editais deverão conter cláusulas específicas de responsabilidade do beneficiário quanto à adoção de todas as providências que envolvam permissões ou licenças especiais de caráter ético ou legal. Isso deve evitar posteriores reclamações ou pedidos de indenização, além de desobrigar o ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes de demanda judicial relativa ao projeto, incluindo-se os valores judicialmente fixados e aqueles alusivos à formulação da defesa.

Fomento às atividades de pesquisa em ciência e tecnologia

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que o desenvolvimento social e intelectual de uma nação origina-se necessariamente na atividade educacional e no fomento às políticas que busquem novas formas de transformação, ampliando o potencial produtivo de uma nação.

Para o professor, a Lei nº 8.666/1993 perderá a força no campo da ciência e tecnologia, mas isso daria mais agilidade e incentivo aos atuantes na área da inovação.

Para o advogado, o estímulo e o apoio à pesquisa e à inovação, no âmbito da despesa pública, podem se concretizar em contribuições e subvenções, destinadas por lei a instituições públicas e privadas. Segundo o professor, também podem ocorrer transferências de capital por meio de dotações para investimentos ou inversões financeiras. “Isso porque, para essa categoria, não se faz necessária a existência de contraprestação direta em bens ou serviços”, conclui.

(Fonte: n3w5)

Related posts
Notícias

SERVIDORES E COLABORADORES DA SEMACE SÃO CAPACITADOS SOBRE NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Para acompanhar as mudanças na Lei de Licitações, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente…
Read more
Notícias

Chapadão do Sul abre licitação para contratação de fretamento de ônibus em secretarias

O credenciamento e o recebimento das propostas ocorrerão no dia 3 de junho de 2024 O município de…
Read more
Notícias

Após suspender licitação para via expressa dentro de parque, governo do Pará diz que vai readequar projeto

Prolongamento da Rua da Marinha tinha sido apresentado em fevereiro de 2024 e cortava o parque…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *