Isenção
Portadores de deficiência que comprovem a condição junto à Secretaria da Fazenda, proprietários de veículos que tiveram o carro furtado ou roubado, e que registraram a ocorrência em delegacia, têm isenção do IPVA. Em 2012, 3.845 contribuintes não precisaram pagar o imposto por esses motivos.
Proprietários de carros novos estão isentos do imposto no primeiro ano. Caso utilize o benefício, o contribuinte terá um acréscimo de 0,25% a 0,5% nas alíquotas do IPVA nos três anos seguintes. A concessão da isenção é automática. Pessoas não queiram o benefício têm 30 dias, a partir da chegada do boleto, para se manifestar junto à Fazenda.
Quem não quitar o pagamento do imposto terá de pagar uma multa de 5%, caso faça o acerto dentro do mês de vencimento da parcela. Para pagamentos a partir de 30 dias do vencimento, será aplicada juro de mora de 1% e 10% de multa sobre o valor do documento.
Os inadimplentes, mesmo aqueles que não pagaram parte do valor total do IPVA, podem ser inscritos em dívida ativa para o próximo ano. A inclusão nessa lista impede o contribuinte de participar de licitações públicas, tomar posse em cargos públicos e de tirar certidão negativa de débito. A pessoa também pode sofrer ação fiscal.
(Fonte: Folha de SP)