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Fiscais de contratos públicos são orientados sobre a importância da fiscalização

A Controladoria Interna da Prefeitura, em conjunto com as secretarias municipais de Administração, Fazenda e a Procuradoria-Geral do município, realizam recentemente, uma reunião com gestores e fiscais de contratos do município para discutir aspectos da nova lei federal de licitações (nº 14.133/2021), especificamente no tocante à importância e responsabilidades implícitas na fiscalização das aquisições e execução dos serviços contratados.

De acordo com a lei, a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais, representantes da administração designados conforme requisitos legais. Conforme o artigo 117, o fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

Deverá também informar aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. “O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, para dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual”, lembra o controlador interno da Prefeitura, Daniel Dutra de Souza.

A reunião foi aberta pelo secretário-chefe de Gabinete e Gestão Integrada, André Rodrigues dos Santos, representando o prefeito em exercício Cleber Marcos Nogueira, o Clebão dos Pneus. “Queremos alertar sobre a importância da fiscalização dos contratos, que exige seriedade para evitar problemas futuros. A responsabilidade sobre a boa gestão dos recursos públicos não é apenas do prefeito ou do secretário, mas também dos gestores e fiscais dos contratos, por isso é necessário muita atenção e precauções”, disse.

A secretária da Administração, Sara Urbano, pediu atenção especial para as normas definidas pela 14.133/21, que serão aplicadas pela administração municipal independentemente da prorrogação da atual lei de licitações e contratos – a 8.666/93.

(Fonte: O Bem dito)

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