Para justificar a dispensa de licitação, a instituição considerou a legislação usada em casos de calamidade pública ou situações emergenciais.
Manaus – A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam) contratou uma empresa de eventos sem licitação para organizar a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia do Amazonas (SNCT-AM).
Para justificar a dispensa de licitação, a instituição considerou a legislação usada em casos de calamidade pública ou situações emergenciais. A portaria de dispensa do processo licitatório foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas na edição de 14 de outubro.
Através da portaria, a Fapeam contratou a empresa Cooperativa de Trabalho em Organização de Eventos e Consultorias por R$ 80 mil para “atender necessidades da Fundação”, explica o texto do documento.
Para fugir da licitação, a Fundação utilizou o Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666 que estabelece normas para licitação e contratos públicos. No artigo citado pela Fapeam, há dispensa de licitação nos casos de emergências ou de calamidade pública, apenas quando caracterizada urgência de atendimento em situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras ou serviços que devem ser utilizados apenas ao atendimento de “situação emergencial ou calamitosa e ininterruptos”.