Segundo a sentença, Mário Alves da Costa prometeu serviço de coleta de lixo no distrito de 5° BEC, para empresa durante campanha eleitoral de 2008, em Machadinho D’Oeste.
O ex-prefeito de Machadinho D’Oeste (RO), Mário Alves da Costa, de 46 anos, foi condenado a três anos de detenção e 15 dias-multa, por cometer fraude à licitação para contratar uma empresa responsável pelo serviço de coleta de lixo no distrito de 5º BEC, em 2009.
Segundo a sentença, o chefe de transporte público do município na época também foi condenado a dois anos e seis meses de detenção, além de 12 dias-multa. Os dois réus tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas de direitos.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO). Na denúncia, a promotoria de Machadinho, apurou que durante a campanha de eleições municipais de 2008, o então candidato Mário Alves da Costa fez uma promessa para a prestação do serviço de coleta de lixo no distrito em troca de apoio eleitoral.
Mário Alves assumiu a administração do município em 2009, e em fevereiro daquele ano, segundo a denúncia, o prefeito fraudou o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem no resultado da licitação.
Consta nos autos do processo que Mário Alves nomeou uma comissão permanente de licitação, mas ao saber que a empresa em que fez acordo durante a campanha eleitoral não tinha condições de competir no certame, o prefeito teve a ajuda do chefe do transporte para conseguirem que uma outra empresa emprestasse o nome e repassasse o serviço em prol da fraude.
Após cinco meses do início do contrato, a empresa favorecida desistiu do do serviço de coleta sob a alegação de demasiadas exigências de terceiros e atrasos no pagamento.
Para o MP-RO, não é aceitável que um servidor desconheça os princípios da administração pública e realize uma licitação mediante fraudes e ajustes ilícitos.
Sentença
Na decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Machadinho D’Oeste decidiu pela condenação do ex-prefeito e do ex-chefe de transporte, e absolveu outros seis réus.
Mario Alves foi condenado a três anos de detenção em regime aberto e 15 dias-multa. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação e o pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários-mínimos.
Já o ex-chefe de transporte da época foi condenado a dois anos e seis meses de detenção em regime aberto, além de 12 dias-multa. A pena dele foi substituída por prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação e o pagamento de prestação pecuniária no valor de sete salários-mínimos.
O G1 não conseguiu falar com o advogado do ex-prefeito.
(Fonte: G1)