Notícias

Ex-prefeito é condenado por dispensa irregular de licitação

O ex-prefeito de Bálsamo José Soler Pantano foi condenado por ato de improbidade administrativa por dispensa irregular de licitação para a compra de medicamentos e produtos farmacêuticos por R$ 93,8 mil. Ele foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil de três vezes o valor da remuneração recebida por ele no ano de 2012 e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. A decisão é do juiz da 2º Vara de Mirassol, Senivaldo dos Reis Júnior.

Pantano foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público sob acusação de contratar a empresa Camila Aparecida Minari-ME para compra de medicamentos de forma fracionada, ou seja, em valor até R$ 8 mil, o teto para não abrir licitação. Além dele, outros servidores na época também foram condenados pela Justiça.

Para o magistrado, ficou configurado o ato de improbidade. “Fácil constatar que, no caso da contratação da empresa, a lei exige a instauração prévia de processo administrativo de dispensa de licitação, razão pela qual não se acolhe a alegação do réu agente público de que teria praticado ato em conformidade com a legislação de regência. Certo que não se ignora que a emergência é mesmo uma hipótese de dispensa de licitação”, observa o juiz em trecho da ação.

Segundo o magistrado, a prefeitura realizou várias despesas sem licitação, mediante fracionamento do objeto, detectados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “A questão é que as aquisições apontadas se operaram de forma direta, mediante simples requisição, com consequente remuneração ao responsável da empresa, o que é patente pelas notas de empenho constantes dos autos. O contexto delineado nos autos expõe que as contratações com a mesma empresa de produtos de idêntica natureza se deram no mesmo ano (2012) e em reduzidos intervalos de tempo. Essa conjuntura, portanto, torna explícita a necessidade contínua e previsível das aquisições efetuadas. Obviamente, desconhecida qualquer indicação de excepcionalidade da situação, não se justificava o fracionamento”, afirmou o juiz.

O ex-prefeito negou as irregularidades e disse que vai recorrer ao TJ-SP. Ele afirmou que não houve burla ao processo licitatório e que todo produto adquirido e pago foi devidamente entregue pela empresa. Ele também afirmou no processo que as compras foram feitas dentro do previsto em lei e que não houve a demonstração de “dolo ou má-fé”.

(Fonte: Diário da Região – Rio Preto e Região)

Related posts
Notícias

Recife abre licitação para instalar 42 mil placas de rua em todas as vias da cidade

Prazo para finalização do serviço varia entre um e sete anos, a partir da assinatura do…
Read more
Notícias

Cordeirópolis abre licitação para venda de 12 terrenos

A Prefeitura Municipal de Cordeirópolis anunciou a abertura de licitação para a venda de 12…
Read more
Notícias

Últimos dias para inscrição em licitação para seleção de permissionários para o novo Mercado Municipal da Jurema

Comerciantes e microempreendedores individuais (MEI), têm até o próximo dia 13 de maio, até no…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *