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Ex-prefeito de Matelândia é multado por irregulares em licitações


Em processo de representação, decorrente de denúncia feita ao TCE-PR, foram constatadas contratações diretas além do valor máximo permitido para dispensa de licitação

O ex-prefeito de Matelândia (Oeste) Edson Antônio Primon deverá pagar multa de R$ 1.675,81, em razão da realização de contratações diretas, entre 2006 e 2008, com valor superior ao limite estabelecido pelo artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Segundo o disposto na lei, a licitação pode ser dispensada para compras e serviços até R$ 8.000,00; e para serviços e obras de engenharia até R$ 15.000,00.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou a sanção por julgar parcialmente procedente a representação instaurada em função de uma denúncia recebida pela corte. Segundo o denunciante, houve direcionamento de processos licitatórios no Município de Matelândia, sobretudo nos anos de 2007 e 2008. O representante alegou que houve a contratação de parentes de servidores da comissão de licitação da prefeitura e de agentes políticos, além de conluio entre licitantes para ajuste prévio de preço.

O ex-prefeito alegou que as empresas contratadas não têm relação com servidores ou membros da comissão de licitação e que os documentos apresentados pelo denunciante eram falsos. Primon também sustentou que não houve extrapolação do limite para contratação direta. Os demais interessados se manifestaram no mesmo sentido.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, realizou inspeção no município e detectou a dispensa de licitação para contratação da empresa C.M. Mioto Peças com valor acima do limite permitido. A unidade técnica lembrou que, embora o valor individual de cada aquisição não tenha superado o limite, as contratações seriam parcelas de uma mesma compra, de maior vulto, que poderia ser realizada de uma só vez. Portanto, opinou pela procedência parcial da representação. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da DCM.

O relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, afirmou que assiste razão à DCM e ao MPC, pois o município extrapolou o limite legal para dispensa de licitação, realizando o fracionamento ilegal de despesas e deixando de efetuar licitações entre 2006 e 2008.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 17 de dezembro, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e aplicaram ao ex-prefeito a multa prevista no artigo 87, Inciso IV, da Lei Complementar n° 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal. O ex-prefeito não recorreu da decisão, transitada em julgado em 17 de fevereiro.

(Fonte: Bem Parana)

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