Ex-presidente da CPL também recebeu condenação; ele disse que ainda não foi notificado da decisão, mas que vai recorrer. G1 não conseguiu contato com o ex-chefe do Executivo.
O ex-prefeito de Coronel Pacheco, Joaquim Elesbão Meireles, e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município, Vinício Maurício de Morais, foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em R$ 27 mil e R$23 mil, respectivamente, por irregularidades em processo de licitação do Executivo.
O G1 entrou em contato com o ex-presidente da CPL, que informou que ainda não foi notificado da decisão, mas que vai preparar recurso tão logo tenha acesso ao conteúdo do processo. O ex-prefeito não foi localizado para falar sobre o caso.
De acordo com o TCE, a licitação promovida pela Prefeitura de Coronel Pacheco tinha como objetivo “a concessão dos serviços de transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares urbanos e compactáveis domiciliares”, conforme o tribunal. O assunto chegou ao TCE através de uma representação da Câmara Municipal.
Após análise da área técnica, o processo licitatório nº 010/2013 – Concorrência nº 001/2013 – foram identificadas as seguintes irregularidades:
- Deficiência do Projeto Básico;
- Excesso na adoção dos índices contábeis exigidos sem justificativa;
- irregularidade de aditivo contratual;
- Ausência de indicação de dotação orçamentária suficiente e ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
- Inexistência de critérios de reajuste e revisão do preço contratado;
- Exigência para fins de qualificação técnica de licença ambiental;
- Falta de especificação, detalhamento e justificativa do acréscimo do objeto contratual.
Segundo o relator do processo, o conselheiro Wanderley Ávila, também foi verificado dano ao erário municipal por aumento de preço inicial do objeto do contrato de R$ 18 mil para R$ 25,5 mil, sem justificativas.
Ele também determinou instauração de Tomada de Contas Especial pelo TCE para apurar responsabilidades e quantificar o dano ao erário já que não “consta dos autos se o contrato em questão se encontra ainda vigente ou quando se deu o seu término”.
(Fonte: G1)