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Empresas precisarão ter departamento anticorrupção para manter negócios com governo


Objetivo é que sejam estipulados requisitos de combate a corrupção para que as companhias possam participar de licitações.

As empresas que desejam manter negócios com o governo terão que cumprir com clausulas de condutas contra corrupção. Caso as condições previstas não sejam cumpridas ou ocorra reincidência nas ilicitudes, benefícios serão anulados e punições serão aplicadas integralmente.

Ao menos é isso que deseja o governo. A intenção é que as empresas tenham que assinar “contratos de conduta controlada”, onde novas exigências serão feitas.

Uma delas, segundo garantiu uma fonte para o jornal O Estado de S.Paulo, é que as companhias terão de estruturar departamentos de compliance – com capacidade de receber denúncias e investigar funcionários envolvidos em ilicitudes – para poderem seguir participando de licitações e contratando com o poder público.

As empresas ainda terão que confessar ao governo os detalhes do esquema ilegal no qual se envolveram, além de fornecer provas e caminhos para a investigação.

Acordos de leniência
O primeiro passo do governo para colocar seu objetivo em prática já foi tomado. Na semana passada, os ministros da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, e da Transparência, Toquato Jardim, assinam uma portaria interministerial que estabelece regras para a celebração de acordos de leniência com empresas envolvidas em corrupção. Entre elas, figuram as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

O acordo de leniência está previsto na Lei Anticorrupção e funciona como uma delação premiada para pessoas jurídicas. Com ele, empresas investigadas por corrupção podem seguir participando de licitações e assinando contratos com o governo federal, estados e municípios, desde que cumpram pré-requisitos como: admitir a culpa nos crimes cometidos, colaborar com as investigações e restituir integralmente os danos ao erário.

Com a portaria assinada por Mendonça e Jardim, as empresas continuam obrigadas a ressarcir prejuízos causados ao poder público, com direito à redução do valor das multas em até dois terços, conforme previsto na Lei Anticorrupção. Porém, no caso de quebra de contrato, elas terão de pagar as sanções integralmente e sem parcelamento.

As regras, no entanto, tratam apenas da tramitação do âmbito do Executivo. Mudanças mais amplas, envolvendo o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União (TCU), ficarão para um projeto de lei a ser discutido no Congresso.

Pelo menos 17 empresas envolvidas em corrupção já demonstraram interesse em acordos de leniência desde 2015. Nesse grupo incluem-se as algumas das principais empreiteiras alvos da Lava Jato, como Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Galvão Engenharia e OAS.

(Fonte: O Estado de S.Paulo)

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