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Empresários interessados em participar de licitação terão que declarar não serem servidores públicos

Controladoria-Geral do DF publicou portaria com essa determinação no Diário Oficial desta terça (30)

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) publicou, nesta terça-feira (30), no Diário Oficial do DF (DODF), a Portaria nº 356, que determina aos donos de empresas assinarem uma declaração afirmando não serem servidores públicos, para que possam participar de licitações ou fechar contratos com órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF).

O artigo 1º do Decreto nº 39.860/2019, do governador do DF, Ibaneis Rocha, proíbe a participação de agentes públicos, direta ou indiretamente, em licitação, contratação ou execução de obra ou serviço, e do fornecimento de bens à administração do DF. Essa proibição está prevista, primeiramente, na Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93. A portaria define os procedimentos para cumprimento do decreto.

Inicialmente, já foi levantado que existem pelo menos 125 servidores da Secretaria de Saúde que integram o quadro societário de 72 empresas fornecedoras de bens e serviços para a própria secretaria. Entre 2000 e 2018, foram realizados 7.226 pagamentos nessa área, totalizando um valor de R$ 601 milhões. Para coibir essa irregularidade, a CGDF está finalizando o cruzamento de dados dos CPFs de donos de empresas já contratadas com o de servidores.

Ilegalidade

“O decreto e a portaria estabelecem mecanismos efetivos para evitar esse procedimento ilegal que ocorre há algumas décadas no DF”, resume o controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro. “Um levantamento preliminar constatou que, atualmente, cerca de 300 empresas têm servidores no quadro societário. Recentemente, julgamos um Processo Administrativo Disciplinar [PAD] de servidor integrante do quadro societário de empresa fornecedora do GDF que gerou demissão.”

A portaria traz a chamada “Declaração para os fins do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019”, com as seguintes informações: órgão/entidade; processo modalidade de licitação; número da licitação; licitante; CNPJ/CPF; inscrição estadual/distrital; representante legal e CPF.

O documento também diz que, nos procedimentos licitatórios de qualquer modalidade, inclusive pregões, será exigida a apresentação pelos licitantes dessa declaração. A autoridade competente para formalizar os contratos deve determinar a verificação prévia desse requisito. Caso seja constatado que o dono da empresa é servidor público, não poderá ser formalizado o contrato.

A norma ainda determina que, caso sejam identificados esses casos, eles devem ser comunicados à CGDF, para que sejam instaurados os procedimentos apuratórios pertinentes. Além disso, a Controladoria-Geral do DF fará, preferencialmente por meio eletrônico, o monitoramento dos casos. A portaria entra em vigor em dia 12 de agosto, tempo mínimo para que os gestores tomem conhecimento da medida e possam cumpri-la.

(Fonte: Agência Brasília)

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