Sócio oculto de empresa falsificou documento necessário para participar de concorrência de reforma em Corumbá
O juiz federal Dalton Igor Kita Conrado condenou o empresário Ronaldo Coelho da Silva a prestar serviços comunitários e 10 dias-multa por falsificar documentos usados em uma licitação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional de Mato Grosso do Sul (Iphan/MS) que tinha por objetivo de embutimento e canalização da rede elétrica do Centro Histórico, Casario do Porto de Corumbá – a 417 km de Campo Grande.
O empresário era sócio oculto da empresa Mult Obras Serviços e Comércio de Materiais de Construção LTDA EPP e apresentou um atestado de capacidade técnica emitido pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) que teria sido assinado por Ubirajara Marchetti. A empresa acabou vencendo a licitação, no valor de R$ 790.146,53.
A irregularidade só foi constatada depois que a obra teve um atraso e a empresa solicitou aditivo de tempo para a execução da mesma. Durante os trâmites para o aumento do prazo, descobriu-se que havia uma advertência no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) impedindo a empresa de participar de novas licitações.
Além disso, em análise nos documentos encaminhados pela Mult Obras foi detectado que o atestado da Sanesul havia sido falsificado pela empresa vencedora da concorrência, já que a perícia comprovou que a assinatura não batia com a de Ubirajara, além do cargo imposto à ele no documento estar incorreto. No papel apresentado constava que o funcionário era gerente regional em Porto Murtinho, porém, ele trabalhava em Campo Grande e Ponta Porã.
O réu chegou a confessar o crime de falsificação de documento. Segundo ele, ao levar os documento para o funcionário da Sanesul assinar, este não concordou com o documento e se recusou a assiná-lo, então ele decidiu fazer a adulteração.
Com base nas descobertas, Ronaldo foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraude em licitação e falsidade ideológica, entretanto o magistrado entendeu que por conta da falsificação dos documentos serem exclusivamente para participar do certame, ele só obteve vantagem nesse aspecto, então um crime sobrepôs o outro.
“No caso em exame, o crime de fraude à licitação, por ser o crime fim, absorveu o crime de uso de documento falso, crime meio, porque a intenção do agente ao fazer uso do documento falso era fraudar o procedimento licitatório e vencer a competição”, disse o juiz em sua sentenção, que foi proferida na semana passada.
Por não ser reincidente em crime doloso e por seus “antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente”, o magistrado substituiu a pena de dois anos de prisão em regime aberto por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente.
(Fonte: Correio do Estado)