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Empresa responsável pelos radares de Cascavel faz parte de consórcio condenado no DF

A empresa que é contratada para manter em funcionamento os radares de Cascavel – a Sitran Comércio e Indústria de Eletrônica Ltda – faz parte de um consórcio que foi recentemente condenado no Distrito Federal. O consórcio SDF, da qual fazem parte a Sitran, juntamente com as empresas Dataprom e Fiscal, respondiam uma ação de improbidade administrativa desde 2015.

Foi apurado que ex-diretores do Detran do Distrito Federal solicitaram a contratação emergencial sem licitação em 2014. Na época, o argumento foi que o serviço era indispensável à segurança do trânsito. Contudo o Ministério Público acusou que a emergência foi “fabricada” e os réus teriam agido de má-fé, pois não adotaram as medidas necessárias para contratar o serviço por licitação.

Eles haviam sido inocentados em primeira instância, mas em recurso no último mês foram condenados pelos desembargadores do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal). Para o relator, o consórcio que inclui a Sitran foi beneficiado direto de sucessivas contratações ilícitas.

A condenação foi uma multa de 30% do valor do contrato assinado sem licitação e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Em Cascavel o contrato foi licitado ainda em 2015. Em dezembro de 2018 foi optado pela renovação até o final deste ano (02/12/2020). O contrato foi firmado com a extinta Cettrans, e assumido pela Transitar que afirma estar trabalhando um novo processo de licitação dos radares, que serão integrados ao Sistema de Segurança Pública do Município.

A Transitar disse que apesar da condenação, o processo do Distrito Federal ainda não foi finalizado, assim, não haveria neste momento restrição para que a empresa siga prestando o serviço em Cascavel.

“Assim como previamente à contratação é verificada a existência ou não de impedimento de contratar com a Administração Pública, ao longo do contrato a empresa tem de manter as mesmas condições. Neste momento a Sitran não consta nos cadastros de impedidos de licitar, conforme busca feita pela Transitar em órgãos como o TCE-PR e no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União. A Transitar informa que o contrato com a Sitran foi firmado anterior ao processo que envolve o Consórcio SDF; o processo encontra-se sem trânsito em julgado”, disse a assessoria em nota.

Outras empresas
A Fiscaltech e a Dataprom também já prestaram serviços a Cascavel.

A Dataprom teve dois contratos recentes; um deles, no valor de R$ 184.698,40 foi encerrado em janeiro deste ano para fornecer placas para semáforos. Já no ano passado foi finalizado um contrato de R$ 16 milhões, que fazia parte do PDI (Programa de Desenvolvimento Integrado). A empresa recebeu este valor para fornecer semáforos para a Avenida Brasil, Tancredo Neves e Barãod o Rio Branco.

Já o contrato da FiscalTech foi mais antigo, foi firmado entre 2011 e 2016 também para o fornecimento da radares o valor do contrato R$ 7.262.036,19.

Condenação
O entendimento do TJDFT foi que o Consórcio SDF – SITRAN, DATAPROM e FISCAL foi beneficiado direto das sucessivas contratações ilícitas em situação de emergência fabricada, inclusive, no contrato ora em análise.

“Nesse sentido, no atual contexto local e nacional de promiscuidade nas contratações procedidas pela Administração Pública não é possível dissociar a atuação da prestadora dos serviços da atuação dos agentes públicos ímprobos, ficando evidenciado o intuito de obter, com a prática do ilícito perpetrado, proveito econômico próprio, direto ou indireto, em detrimento do interesse público”, diz a decisão.

A CGN busca o TJDFT, responsável pela condenação do Consórcio SDF para compreender se a condenação afeta apenas o CNPJ do consórcio ou interfere também nas empresas que o compõem.

Na última semana a CGN mostrou que a Dataprom e a Fiscal estão participando de uma licitação para os serviços de radar em Curitiba, no valor de mais de R$ 60 milhões. Elas fazem parte de dois consórcios diferentes que foram classificados como primeiro lugar em dois lotes. A licitação ainda não foi finalizada.

Fonte: CGN

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