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Empresa considera edital com exigências restritivas

A Urbes – Trânsito e Transportes entrará com recurso contra a decisão e contesta o argumento, com a justificativa de que a Lei de Licitações 

TJ suspendeu o pregão para a contratação de operadora do sistema

 

O pregão para contratação da empresa que administrará o sistema Integrabike foi suspenso, via liminar, pois uma das duas empresas presentes na disputa, a M2 Soluções Engenharia Ltda, contesta a exigência de um mínimo de 50% de capacidade técnica comprovada para participação no certame. Na opinião de Tomás Martins, representante da M2, da forma como foi apresentado o edital se mostrou restritivo e fere o principio da concorrência. A contestação foi acatada pelo judiciário, que agora julgará o mérito e só a partir disso será possível saber se o processo continua ou será suspenso definitivamente. A Urbes – Trânsito e Transportes entrará com recurso contra a decisão e contesta o argumento, com a justificativa de que a Lei de Licitações e o Tribunal de Contas exigem a comprovação de aptidão pelas empresas em processo de concorrência pública.

 

O ponto do edital contestado pela M2 é o que determina que cada participante comprove que já opera pelo menos 50% de um sistema de bicicletas públicas em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. “Nossa intenção é poder concorrer e quem sabe oferecer um serviço de qualidade combinado com um preço justo para o município”, disse Tomás. “Estamos há quatro anos no mercado e só queremos o direito de participar.” Na decisão liminar, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, José Eduardo Marcondes Machado, argumenta que, “aparentemente o edital que visa a contratação de empresa para implantação do sistema de bicicletas públicas traz exigências irrazoáveis no tocante à capacitação técnica, potencialmente resultando em sensível redução da disputa e consequente frustração do caráter competitivo do certame”.

 

Em nota, a Urbes informou que a Lei de Licitações exige a comprovação de aptidão e que a súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) determina que esta seja feita por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida. “A presente licitação não limita a participação de interessados. Pelo contrário, visa a participação de empresas internacionais que prestam este tipo de serviços em vários países.”

 

O pregão presencial 010/15, para a contratação de uma nova empresa para operar o Integrabike, estava marcado para a última segunda-feira, dia 30, e teve duas interessadas: a M2 e a Serttel Ltda, que atualmente administra o sistema de bicicletas públicas na cidade. A sessão não ocorreu por conta da liminar.

 

(Fonte: Cruzeiro do Sul)

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