Notícias

Doação de lotes: só com licitação

Os dispositivos tratam da dispensa e inexigibilidade de licitação para concessão de direito real de uso sobre imóveis do município.

Trechos de duas leis de Pederneiras foram consideradas inconstitucionais pelo TJ por dispensar certame para a concessão de uso sobre imóveis

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que aponta irregularidades em trechos de duas leis de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru). Os dispositivos tratam da dispensa e inexigibilidade de licitação para concessão de direito real de uso sobre imóveis do município.

 

No acórdão, o relator Neves Amorim argumenta que tanto o parágrafo único, do artigo 125, da Lei Orgânica de Pederneiras quanto o parágrafo 5.º, do artigo 5.º, da Lei Municipal n.º 2.903, datada de 7 de julho de 2011, violam o princípio constitucional da licitação, que decorre do artigo 117 da Constituição, aplicável aos municípios por força do artigo 144 da mesma Carta, e invadem a competência normativa da União.

 

No parágrafo que diz respeito à Lei Orgânica, consta que a lei municipal poderá dispensar a licitação quando tiver destinatário certo havendo interesse público manifesto. Já no trecho da lei municipal n.º 2.903, que dispõe sobre a alienação de imóveis nos Distritos Industriais, Comerciais e de Serviço, consta que, cumpridos os requisitos legais, a empresa beneficiária receberá a concessão de direito real de uso do bem, dispensando a licitação.

 

Parecer

O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça é citado pelo relator do acórdão. No texto, consta que o artigo 117 da Constituição dispõe sobre a necessidade de licitação para obras, serviços e alienações, exceto em casos especificados na legislação. Entretanto, cabe apenas à União legislar a respeito de regras gerais sobre licitação e contratos da administração pública direta e indireta.

 

O autor da ação defende ainda que o Órgão Especial do TJ já decidiu pela inconstitucionalidade em casos parecidos. Em 2012, na emenda à Lei Orgânica de Mairinque, que também previa dispensa de concorrência para a concessão de direito real de uso de imóvel. Em outra oportunidade, mais especificamente em 2010, o órgão declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Catanduva, que previa o mesmo dispositivo.

 

Tanto o prefeito de Pederneiras, Daniel Pereira de Camargo (PSB), quanto o presidente do Legislativo, Adriano Camargo Alves (PRP) foram considerados réus na ação. O JC entrou em contato com as assessorias de imprensa dos dois poderes. Quanto ao Executivo, a prefeitura ainda não foi intimada sobre a decisão e ainda analisará a possibilidade de recorrer. Já o Legislativo deverá se reunir hoje para discutir o tema.

 

(Fonte: JCNet)

Related posts
Notícias

Prefeitura de Jacupiranga abre licitação para reforma de ginásio

Licitante poderá fazer uma visita técnica facultativa ao local da reforma; Valor está em torno de…
Read more
Notícias

Prefeitura disponibiliza novas oportunidades de Licitação

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde está com novas licitações disponíveis para os próximos dias.
Read more
Notícias

Prefeitura de Gavião Peixoto abre licitação para iluminação de vias

Instalação de iluminação seria para a rotatória no encontro da Vicinal Leonardo Cruz e via…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *