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Dispensa de licitação para limpeza em Vinhedo é irregular

Votou pela irregularidade na contratação, firmada com dispensa de licitação, firmada entre a Prefeitura de Vinhedo e a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda

O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 32ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, firmada com dispensa de licitação, firmada entre a Prefeitura de Vinhedo e a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., visando à execução de vários serviços ligados à área de limpeza, no valor de R$ 11.984.098,32, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Segundo o relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini, houve falhas quanto a inaplicabilidade da Lei 8.666/93, e a contratação ajustada foi realizada com preço muito superior ao valor que vinha sendo pago à mesma empresa anteriormente e o aumento dos quantitativos sem justificativas.

 

“Em verdade, a regra é a licitação, à luz do que preconiza a Constituição Federal, sendo que apenas em caráter excepcional, nas situações restritas e plenamente amoldadas, hipótese que, aqui, não restou demonstrada”, justificou o relator que aplicou multa indenizatória no valor de 500 (quinhentas) Ufesp´s.

 

(Fonte: TCE SP)

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