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Dispensa de licitação para contratação de OS é julgada irregular

Câmara julga irregulares processos para contratação de organizações sociais pela Saúde do Estado 

 

O gestor foi notificado para apresentar defesa em relação às irregularidades detectadas e não veio aos autos – justificou o conselheiro Nominando Diniz, ao votar pela irregularidade dos processos de dispensa de licitação da Secretaria de Estado da Saúde, visando à contratação de organizações sociais para gerenciamento e operacionalização do Hospital Distrital do município de Taperoá e da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, em Santa Rita. Por maioria, os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado acompanharam o voto do relator, em sessão ordinária, na tarde desta terça-feira (12). A Câmara ainda aplicou multas ao ex-secretário Waldson Dias de Sousa, com recomendações à atual gestão da Secretaria.

 

 

Segundo explicou o conselheiro, há um questionamento sobre a legalidade dos contratos firmados pela Secretaria da Saúde com as organizações sociais. No entendimento da Auditoria do TCE, os procedimentos precisam de esclarecimentos, mesmo que a dispensa seja admitida no caso das OS, como decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal. “O fato é que os princípios da administração pública, no que se refere à economicidade, a razoabilidade e as vantagens para a contratação precisam ser observados”, disse o relator, ao questionar, em seu voto, a regularidade dos atos praticados pela Secretaria.

 

 

A 2ª Câmara do TCE apreciou dois processos de dispensa de licitação com o objetivo de selecionar organizações sociais para o gerenciamento dos serviços no Hospital Distrital Dr. Antônio Hilário Gouveia, no município de Taperoá, a UPA de Santa Rita, bem como em relação à contratação emergencial da organização social, visando o gerenciamento do hospital. “É necessária a análise da defesa nesses contratos, que envolvem um elevado montante de recursos públicos” reiterou o conselheiro.

 

 

A Câmara ainda considerou irregulares, após inspeções especiais, a falta de procedimentos licitatórios nas contas de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde, no que se refere aos hospitais de Emergência e Trauma de Campina Grande e Regional de Sousa. Os gestores, Claudia Sarmento Gadelha e Geraldo Antônio de Medeiros, foram multados em R$ 7.882,17, cada um. Em relação às contas da Maternidade Frei Damião, em João Pessoa, o relator, conselheiro André Carlo Torres, entendeu pela regularidade com ressalvas.

 

 

As contas anuais do Instituto de Previdência de Marizópolis foram votadas regulares, com ressalvas, com multas no valor de R$ 2.000 aos gestores Raniel Roberto dos Santos e Francisca Ferreira de Morais Sá. Também regulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília, assim como uma inspeção especial em Logradouro. Processos licitatórios foram aprovados na Empresa Paraibana de Turismo S/A e nas prefeituras municipais de Amparo e Juripiranga, O colegiado considerou irregular um pregão presencial realizado na Prefeitura de Pedras de Fogo, para contratação de veículo escolar.

 

 

Participaram da 2766ª Sessão da 2ª Câmara do TCE os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres, Nominando Diniz e os substitutos, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

 

 

(Fonte: PB Agora)

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