O colegiado da Segunda Câmara, durante 34ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato
O colegiado da Segunda Câmara, durante 34ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos firmados entre a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste e a empresa Vegas Card do Brasil Cartões de Crédito Ltda., objetivando os serviços de administração, gerenciamento, através de cartões eletrônicos, para uso dos servidores públicos municipais, para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos, pelo valor mensal de R$ 368.006,40.
O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Sarquis, reafirma que dispensa de licitação só cabe em ‘casos de emergência ou de calamidade pública’, o que não se enquadra no caso em exame, que se configura muito mais a uma conduta desidiosa por parte do administrador.
O Relator, ao observar que os termos aditivos também são considerados irregulares, pelo princípio da acessoriedade, aplicou multa ao então Prefeito por se tratar de ofensa grave a um dispositivo constitucional.
(Fonte: Tribunal de Contas Estado SP)