“Essa situação é muito estranha, não é uma prática comum a Justiça eleitoral ter essa atitude,”, avalia Luciano Pereira da Silva, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo. “É incompatível com a atividade do juiz. No mínimo imoral. Ainda que não se constate nenhuma ilegalidade, a medida é antiética.”
Silva adverte que o administrador municipal pode se sentir obrigado a contratar a empresa que produziu a cartilha. “O prefeito pode entender que a empresa está sendo recomendada, pode soar como uma imposição. E se mais tarde o mesmo juiz tiver que julgar algum processo contra o prefeito pela contratação daquela empresa? Cria constrangimento.”
O advogado anota que “a Justiça eleitoral sempre mantém distanciamento dessas questões para evitar qualquer tipo de vinculação”.
Por: Fausto Macedo
(Fonte: O Estado de S.Paulo)