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Desembargadora suspeita de direcionamento e suspende licitação de R$ 9 milhões no TJ-MT

Desembargadora Helena Maria contraria opinião da colega Antônia Gonçalves, que não havia visto falhas

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Helena Maria Bezerra Ramos, deferiu um recurso e suspendeu a homologação de uma licitação de mais de R$ 9,1 milhões realizada no próprio Poder Judiciário Estadual. A decisão, proferida no último dia 14 de novembro, ainda será analisada no mérito pelo Tribunal Pleno, que é a instância deliberativa no Judiciário, composta por todos os seus desembargadores.

Para a magistrada, existem suspeitas de fraudes no procedimento licitatório. “Defiro, em parte, a tutela de urgência para determinar ao ordenador de despesas a não homologação do certame licitatório em questão e consequente celebração contratual, a fim de que as supostas ilegalidade sejam analisadas pelo Tribunal Pleno, mantendo-se, contudo, o prosseguimento da sessão pública”, disse a magistrada.
A decisão segue linha contrária ao entendimento da também desembargadora Antônia Gonçalves Rodrigu

es, que relatou o mandado de segurança interposto pelo Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de Mato Grosso, que alega vícios no procedimento licitatório. O sindicato apontou exigências previstas em edital para certificações que poucas empresas estaduais possuem, como Forest Stewardish Council (FSC), o Programa Nacional de Certificação Florestal (Cerflor) e o Programa de Reconhecimento de Sistemas de Certificação Florestal, prejudicando o caráter competitivo da disputa.

Na sentença do recurso, Helena Maria Bezerra Ramos reconheceu que a exigência das referidas certificações restringiria a concorrência entre as empresas. “Nesse cenário, a priori, em análise dos fundamentos do recurso, vislumbra-se que assiste razão ao agravante, pois a obrigatoriedade quanto a comprovação da certificação de origem florestal, restringiria a concorrência, violando, desta forma, os princípios da razoabilidade, legalidade e eficiência da administração pública”, disse a magistrada.

Maria Helena Ramos explicou que a decisão anterior de não suspender a homologação da licitação, deveria ser retratada em razão de indícios que levam a crer sindicato, de fato, possui o direito pleiteado. “Assim, sob uma ótica diversa, entendo que deve ser retratada a decisão que indeferiu a liminar no mandado de segurança, pois, conforme destacado, é aparente a presença do fumus boni iuris”, diz outro trecho da decisão.

SERVIÇOS GRÁFICOS
Segundo informações do edital 016/2017, o valor do negócio esta estipulado em R$ 9.110.186,99 milhões e prevê o fornecimento de 900 mil capas de cartolina, 40 mil calendários, 310 mil folders, 40 mil livretos e outros produtos. O objeto do certame é a prestação de serviços especializados em impressão e acabamento de material gráficol. “Esta licitação tem por objeto o registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados em impressão e acabamento de material gráfico para o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”.

(Fonte: Folha Max)

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