Para Mendes Thame, obras da Copa de 2014 e dos Jogos de 2016 não comprovaram a validade do instrumento
O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP) apresentou dia 01/08/16, na Câmara, projeto de lei que “Revoga os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para extinguir o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, e dá outras providências”.
A matéria ainda não recebeu despacho pela mesa da Câmara. Em sua justificativa, o autor do projeto menciona que “Com base na alegação de que se encontrava atrasado o cronograma por meio do qual se viabilizariam os empreendimentos vinculados à realização de grandes eventos desportivos cuja realização foi atribuída ao Brasil – a copa do mundo de 2014, as olimpíadas e as paraolimpíadas de 2016 – introduziu-se no ordenamento jurídico, por meio da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, um extenso arcabouço de normas destinadas a subverter o regime de licitações e contratos administrativos até então vigente. Na versão original, só se recorreria a tais regras em relação a licitações e contratos atinentes aos aludidos eventos, mas leis posteriores ampliaram bastante o escopo inicialmente visado e hoje se permite a realização de licitações públicas fundadas no RDC para as mais distintas finalidades.
Torna-se indispensável, nesse contexto, evitar que normas criadas em circunstâncias excepcionais e específicas adquiram caráter permanente e emprego generalizado. Cabe enfatizar que o RDC se fundamenta, em linhas gerais, na flexibilização de controles, providência que de modo algum se coaduna com o momento político, social e econômico enfrentado pelo país, originado, em última análise, justamente da concepção de que se poderia negligenciar o rigor no acompanhamento do uso dos recursos da população por parte de administradores públicos”.
O projeto de lei 559/2013 que encontra-se em fase final de tramitação no Senado, com o objetivo de revisar a Lei de Licitações, igualmente prevê a extinção dos artigos 1º. a 47 do RDC, mas diferentemente do proposto por Mendes Thame, mantem o polêmico regime de “contratação integrada”. Pela legislação de 2011, esse regime permite a contratação de obras públicas com base apenas em anteprojetos, o que foi estendido há poucas semanas pela Lei 13.303/2016 para todas as empresas estatais e de economia mista do país. No projeto que corre no Senado, contudo, a “contratação integrada” exigiria um projeto básico para a licitação de obras públicas de maior complexidade, enquanto para as demais seria exigido projeto completo, como defende o CAU/BR e as demais entidades de Arquitetura e Urbanismo do país, com apoio de várias outras do setor da Engenharia.
(Fonte: Cau BR)