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Denúncia por escrito levou TCE suspender Pregão


MORADOR TOMOU POR BASE AS REPORTAGENS DO AGORA LITORAL

A denúncia que levou o Tribunal de Contas do Estado-TCE suspender preventivamente os efeitos do Pregão 003/2017 (das Festas Populares) foi feita por um morador de Paranaguá. Ele tomou por base as reportagens feitas pelo Agora Litoral e encaminhou a denúncia por escrito ao presidente do TCE do Paraná no dia 10 de agosto.

Residente no Jardim Ouro Fino, o denunciante (cujo nome iremos omitir para evitar represálias) narrou os fatos e mostrou as reportagens publicadas no site a partir do dia 24 de fevereiro – um dia após o encerramento do Pregão – demonstrando que seria mais vantajoso para a Prefeitura adquirir os itens do que alugá-los.

Além das reportagens, o denunciante utilizou o levantamento feito pelo Observatório Social de Paranaguá (entregue ao promotor Leonardo Dumke Busatto para ser incluído no Inquérito Civil aberto pelo MP) e questionou a Prefeitura de Paranaguá por não observar a Lei de Licitações e dos Contratos Administrativos, principalmente pelo significante valor contratado – superior a R$ 4,8 milhões.

Na denúncia ao Tribunal de Contas do Estado, foi demonstrado que o Pregão 003/2017 teria sido um ‘jogo de cartas marcadas’, onde teria havido uma combinação de preços entre empresas parceiras dentro do certame.

RAPIDEZ
“Mais uma vez desrespeitando a Lei de Licitações, a liberação do empenho para a maior empresa vencedora (empresa DRIAL) ocorreu no dia seguinte ao certame, antes mesmo do parecer jurídico final e do trâmite dos prazos de recurso, contrariando totalmente a Lei nº 10.520/2002 (art. 4°, XIV e XXII) e a Lei nº 8.666/93, aplicada subsidiariamente à modalidade Pregão”, afirmou o autor da denúncia no TCE.

O denunciante salientou ao presidente do TCE que a Prefeitura de Paranaguá sempre observou esses prazos e que, além disso, sempre aguardava a assinatura do contrato e a publicação em Diário Oficial, para então emitir o Empenho. “Neste caso, tudo isso ocorreu em 24 horas. No dia 24 de fevereiro de 2017, dia seguinte à licitação, através do Empenho n° 14281/2017 já foi liberado o valor de R$ 172.625.04 para a empresa Drial”, ressaltou.

OUTROS FATOS
Ainda utilizando-se das reportagens do Agora Litoral, o denunciante elencou ao Tribunal de Contas do Estado uma série de fatos relacionados ao polêmico Pregão 003/2017, como a suspensão dos shows pelo ECAD e a forma como a Prefeitura de Paranaguá agiu, divulgando os shows como se nada estivesse acontecendo.

O autor da denúncia salientou ao TCE ter chamado atenção também a informação de que talvez a empresa CENTRO DE EVENTOS MORRO DO CRISTO pagasse o valor devido ao ECAD, pois ela estaria “doando” os shows para a Prefeitura. “Justamente a empresa MORRO DO CRISTO, que é uma das suspeitas de fraudar o Pregão Presencial 003/2017”, escreveu na denúncia.

DECISÃO DE DENUNCIAR
Além de enumerar os dispositivos da Lei de Licitações que a Prefeitura de Paranaguá teria violado, o denunciante disse ter tomado a decisão de formalizar a denúncia principalmente depois que foi determinado que o Inquérito que tramita na 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá passasse a correr em segredo de justiça.

“Esta medida gerou grande desconfiança e frustração em grande parcela da população de Paranaguá que está acompanhando o caso, inclusive a imprensa e o Observatório Social de Paranaguá, que espontaneamente colaborou com o Ministério Público”, escreveu o denunciante na correspondência enviada ao Tribunal de Contas do Paraná.

Para formalizar a denúncia no TCE, ele se baseou no parágrafo 1º do artigo 113 da Lei 8.666/93, que diz:

Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

1º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
Por último, o autor da denúncia requereu:

o recebimento e processamento da presente Representação por este Tribunal de Contas, com o intuito de que seja apurada e fiscalizada a Prefeitura Municipal de Paranaguá, na pessoa de seu Prefeito, Sr. Marcelo Roque, no que se refere ao Pregão Presencial no 003/2017, sendo o mesmo intimado na forma da Lei, para que apresente seus argumentos;

  • a suspensão imediata do Contrato Administrativo firmado com a empresa vencedora do Pregão Presencial 003/2017, com a consequente suspensão de todo e qualquer pagamento referente ao contrato, como forma de preservar a Municipalidade, até a apuração e julgamento final transitado em julgado da presente Reclamação;
  • a intimação para depoimento pessoal das empresas vencedoras do Pregão Presencial 003/2017, do Município de Paranaguá/PR;
  • a intimação para depoimento pessoal dos artistas Luan Santana, Leonardo, Eduardo Costa, Thaeme e Thiago e André Valadão, a fim de prestarem esclarecimentos sobre a forma de contratação de seus shows para as apresentações no município de Paranaguá.

(Fonte: Agora Litoral)

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