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DECRETO JUDICIÁRIO ATUALIZA REGIME DE TRANSIÇÃO PARA APLICAÇÃO DA LEI DE CONTRATAÇÕES E LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, atualiza as normas do regime de transição para a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal n. 14.133/2021), por meio do Decreto Judiciário n. 349, de 19 de abril de 2023. A ação é fruto do amadurecimento institucional em relação ao tema, bem como das mudanças trazidas pela Medida Provisória n. 1.167, de 31 de março de 2023.

Graças ao pioneirismo do Tribunal no assunto, com destaque para a criação de um Grupo de Trabalho para propor diretrizes de implementação das novas regras, as medidas aplicadas no TJBA serão objeto de exposição no “I Simpósio Baiano da Lei nº 14.133/21” e “VIII Congresso Baiano de Controle Interno”, que ocorrerão nos dias 18 e 19 de maio de 2023, na cidade de Porto Seguro.

Publicado com a antecedência necessária para garantir a correta aplicação do novo regime de Licitações e Contratações, o Decreto Judiciário n. 349/2023 representa um incremento à governança pública do Tribunal baiano. A iniciativa reflete as prioridades da gestão do Presidente Nilson Castelo Branco de permanecer aperfeiçoando a conduta do TJBA frente às inovações normativas.

Dentre as novidades trazidas pelo novo Decreto Judiciário, destacam-se: a alteração dos marcos temporais para opção pelo regime anterior, fixado pelas Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, dos artigos 1º ao 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 2011; as regras específicas para contratações diretas, Ata de Registro de Preços e credenciamentos; a publicidade dos procedimentos de contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, que deverão ser feitas pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); e o estímulo à execução de projetos-piloto no período de transição de regimes.

Para o Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, “a Lei n. 14.133/2021 traz um novo regime jurídico para licitações e contratos na Administração Pública, com muitas questões sensíveis de interpretação e desafios de implementação; por isso instituímos um comitê específico, no TJBA, para propor diretrizes de implementação das novas regras e, com isso, estamos alcançando importantes resultados para a boa governança nas contratações públicas”.

Convém destacar que a nova publicação substitui o Decreto Judiciário n. 33, de 18 de janeiro de 2023.

(Fonte: TJBA)

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