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Decreto de situação de emergência permite que Prefeitura de Mogi dispense licitações e requisite bens e serviços de pessoas e empresas

Em caso de requisição de bens e serviços, haverá cálculo e pagamento de indenização depois da crise. Medidas visam o combate da pandemia do coronavírus.

O decreto de situação de emergência publicado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes nesta terça-feira (17), permite, entre outras medidas, que a administração dispense a licitação para a aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia do coronavírus e também que requisite bens e serviços de pessoas físicas ou empresas, incluindo leitos hospitalares e ambulâncias.

De acordo com a procuradora geral do município, Dalciani Felizardo, a liberação da licitação vale para itens necessários ao combate ao coronavírus. “Se necessário for, a Prefeitura pode comprar medicamentos, álcool em gel, máscaras e outros itens sem licitação.”

Outra medida contida no documento é que bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas poderão ser requisitados com pagamento posterior de indenização.

Dalciani explica que, sem a situação de emergência, a utilização de bens e serviços deve obedecer um processo com várias etapas que terminariam no pagamento e posterior utilização desse bem.

“Com o decreto de situação de emergência essa regra flexibiliza que o poder público possa requisitar esse bem e usá-lo. Depois, em uma situação de normalidade, seja feito um processo administrativo para apurar a utilização e seja feito o pagamento em dinheiro.”

Mais orientações
O decreto ainda orienta o procedimento para férias e afastamento de funcionários públicos e o atendimento nas repartições municipais. Também foi instituída a suspensão por 30 dias da realização de audiências, exceto as declaradas de urgência.

O decreto proíbe o afastamento de servidores públicos para viagens ao exterior. Também proíbe a realização de provas de concurso público e adia reuniões, audiências e sessões que possam ser feitas por meio remoto.

O funcionamento de parques, como Centenário, Leon Feffer e academias da terceira idade, assim como feiras-livres, mercado municipal e terminais de ônibus estão liberados.

Locais de grande circulação de pessoas, como terminais urbanos, shoppings e comércios devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool em gel 70%, para os usuários em local sinalizado.

O decreto ainda recomenda que não haja aglomeração de mais do que 20 pessoas em um ambiente (veja detalhes abaixo)

Confira abaixo alguns dos pontos do decreto
Atendimento ao público: resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais. Os titulares da administração deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços com o intuito de reduzir no período de emergência o fluxo e a aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial, de pessoas inseridas no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes do coronavírus
Afastamento de servidos públicos: confirmada infecção pelo coronavírus ou caracterizada outra doença, o servidor será licenciado para tratamento de saúde, seguindo procedimento da Secretaria Municipal de Gestão Pública

Home Office: as chefias deverão submeter a esse regime de trabalho por sete dias, o servidor que tenha voltado do exterior de áreas onde não houve o registro da doença e sem apresentar sintomas do coronavírus. Já por 14 dias deve ser mantido o funcionário que voltou do exterior de regiões consideradas endêmicas da infecção do coronavírus. Também podem ser colocados nesse regime de trabalho, o servidor que tiver sintomas compatíveis com a infecção de coronavírus. Os servidores com mais de 60 anos, que tenham doenças ou condições de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo corona e as servidoras gestantes e lactantes também pode atuar em casa

Férias: estão suspensas por 60 dias as férias deferidas ou programadas de servidores das áreas de saúde, assistência social e segurança

Educação e Espaços Públicos: aulas na rede municipal de ensino e nas creches subvencionadas estão suspensas a partir de 23 de março. Também estão suspensos desde o dia 17 de março, os cursos presenciais do Crescer, da Escola de Empreendedorismo, as atividades e aulas esportivas nos centros esportivos, academias da terceira idade, Pró-Hiper, Parque da Cidade, Ginásio Hugo Ramos e edições do Bairro Feliz. A mesma medida vale para bibliotecas, Centro Cultural, Theatro Vasques, Casa do Hip Hop, CEU das Artes e todos os museus. Espaços de convivência, como Centro Dia do Idoso e espaços ambientais, como a Ilha Marabá também estão suspensos.

Eventos: Fica recomendada a não aglomeração de pessoas ou a não realização de eventos de massa (governamentais, esportivos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos ou outros com concentração próxima de pessoas) com público estimado igual ou acima de 20 pessoas, devendo, preferencialmente, ser cancelados ou adiados. Também está vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e privados. A Secretaria de Cultura deve reprogramar todos os eventos públicos e cancelar os eventos que gerem aglomeração de pessoas

(Fonte: G1 – Mogi das Cruzes e Suzano)

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