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Decisão sobre contrato de concessão de prédio do IPSEMG

TCE nega pedido de embargo e mantém decisão sobre contrato de concessão de prédio do IPSEMG

 

Com base no voto do relator, Conselheiro Wanderley Ávila, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais negou provimento, na sessão plenária desta quarta-feira (1º/06), ao embargo declaratório apresentado pelo deputado estadual Antônio Júlio de Faria contra a decisão do Tribunal, aprovada no dia 25 de maio, que julgou improcedente a representação encaminhada pelo embargante e pelo também deputado estadual Rogério Correia sobre o contrato de concessão onerosa de uso de imóvel de propriedade do Ipsemg, localizado na Praça da Liberdade, destinado á instalação de empreendimento hoteleiro.

A representação questionava aspectos do contrato relacionados ao preço do aluguel do imóvel e à publicidade do processo licitatório. Ao fundamentar seu voto, o relator Wanderley Ávila salientou que as análises feitas pela área técnica do Tribunal comprovaram que a proposta apresentada pelo consórcio vencedor da licitação não merecia reparos e que a publicidade de todas as etapas do procedimento licitatório foram feitas de forma regular, de acordo com as exigências do artigo 21 da Lei 8666/93, das Licitações.

(Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais)

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