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Decisão do TC suspende contrato da Fácil Soluções feito sem licitação

De acordo com o TCE, o contrato da Secretaria de Administração com a empresa Fácil Soluções Tecnológicas, teria sido feito sem licitação.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Secretaria de Administração suspenda um contrato feito com uma empresa com a qual tinha feito parceria no campo dos empréstimos consignados para os servidores. A decisão ocorreu por meio de medida cautelar expedida pelo conselheiro Nominando Diniz e teve como fundamento o fato de o contrato ter sido feito sem licitação.

 

De acordo com a decisão, a empresa Fácil Soluções Tecnológicas teria cedido para a Secretaria de Administração um software, sem ônus, com vistas a controlar a margem de empréstimos tomados pelos servidores públicos. No entanto, após auditoria, o TCE constatou que o Estado fez, sim, pagamentos à empresa cometendo, assim, uma irregularidade.

 

Em sua decisão, o conselheiro Nominando Diniz afirma que a Secretaria de Administração descumpriu uma orientação da Corte. Em março, o TCE determinou a nulidade de um termo de cooperação técnica firmado entre o Estado e a MCF- Promotora e Administradora de crédito e cobrança, que também atuava no campo dos empréstimos, em função de o mesmo também ter sido feito sem licitação. Ocorre que o contrato de cessão tem a mesma natureza do anteriormente suspendido pela Corte de Contas, pontua Nominando na decisão. O Estado suspendeu o contrato, mas fez a substituição novamente sem passar por um procedimento licitatório.

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