Outro ponto questionado pelo conselheiro do tribunal é o de que o edital restringe a competição e a possibilidade de participação de interessados, porque aglutina três objetos distintos na mesma proposta, o que seria incompatível com a legislação vigente.
Para Domingues, a exiguidade de tempo impediria a divisão do processo, pois o tornaria mais extenso e moroso. Os contratos dos sete polos rodoviários concedidos em 1998 – Lajeado, Gramado, Metropolitano, Carazinho, Santa Cruz do Sul, Vacaria e Caxias do Sul – se encerram em 2013.
Pelo edital, a empresa vencedora teria quatro meses para apresentar um diagnóstico sobre os contratos vigentes e mais quatro meses para a indicação do futuro modelo de concessão rodoviária para as estradas gaúchas.
Por: Alexandre Leboutte
(Fonte: Jornal do Comercio0