Estratégias Ilegais em Licitações e a A Nova Lei Anticorrupção | Lei n° 12.846, DE 1/08/2013
Data: 25 de Outubro | Local São Paulo
Módulo I – Prática Atual 1. Estratégias ilegais, comportamentos proibidos e fraudes mais comuns a) Paredão; b) Conluio; c) Cartel; d) Herança; e) Robô; f) Auto-desclassificação ou auto-inabilitação (no pregão eletrônico); g) Uso indevido dos benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte; h) A entrega de produto diferente daquele ofertado na licitação; i) Criação de empresas com o fim específico de fraudar. Desconsideração da personalidade jurídica. 1.1 Crimes nas licitações 1.1.1 Os crimes previstos na Lei de Licitações: art. 89 ao 98. 1.1.2 O crescimento de ocorrências relacionadas à apresentação de documentos falsos (declarações, atestados e balanços patrimoniais) e suas consequências. 1.1.3 Projeto 5.900/13 – Torna hediondos os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa. 1.1.4 Prescrição dos crimes. 1.2 A Improbidade Administrativa nas licitações (Lei n.8.429/94) 1.2.1 Condutas potencialmente violadoras ao princípio da moralidade. 1.2.2 O dever de ressarcir o erário, prescreve? 1.3. A legitimidade passiva de pregoeiros, administradores e procuradores. 1.4. A prescrição das sanções administrativas.
Módulo II – Novos Parâmetros
2. Lei n. 12.846/2013 – Nova Lei anticorrupção e a responsabilização da pessoa jurídica: a) Condutas que a lei pretende reprimir; b) O risco para as empresas; c) Esferas e processos de responsabilização; d) Sanções previstas; e) Mecanismos de mitigação da responsabilização: I. Acordo de leniência; II. Boas práticas; III. Auditoria; 3. Leis e Tratados Internacionais a serem observados no Brasil: a. Normas relevantes da OCDE; b. Tratados sobre corrupção;
Módulo III – Encerramento – Prevenção de Riscos
Estratégias de redução de riscos e boas práticas a. Mecanismos de controle; b. As denúncias; c. Cuidados, riscos e deveres específicos: i. Regimes específicos das empresas multinacionais (normas de conduta de grande impacto); ii. As empresas nacionais. Esclarecimentos de dúvidas