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CPL habilita 4 empresas em licitação na Assembleia

Quatro empresas foram habilitadas pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Assembleia Legislativa na concorrência pública nº 001/2015, para aquisição do sistema de ar-condicionado para a nova sede da Casa de Leis. A sessão foi reaberta às 8h, horário de Rondônia, no Plenarinho, e transmitida em tempo real pela Internet. As cenas podem ser encontradas na TV ALE-RO, no Youtube.

As empresas Good Serv de Climatização Ltda, Jam Engenharia S.A, Proclima Engenharia Ltda, Termsul Engenharia e Serviços Ltda foram habilitadas porque atenderam todas as exigências previstas no edital para a primeira fase da licitação.

Como nem todas as empresas inscritas enviaram representantes para a reabertura da sessão serão notificadas do resultado através de meios de comunicação previstos em lei. O superintendente de Compras e Licitação da Assembleia Legislativa, Mílton Neves, disse que agora será contado prazo de cinco dias úteis para apresentação de recursos.

Mílton Neves explicou que a Assembleia Legislativa está dando o máximo de publicidade possível ao processo licitatório, para que tudo transcorra da forma mais transparente possível. Ele citou que isso facilita o trabalho dos órgãos fiscalizadores, no caso o Ministério Público do Estado e o Tribunal de Contas do Estado.

Nessa fase da concorrência pública, um fato causou estranheza à Comissão Permanente de Licitação (CPL), durante análise da documentação da empresa Termoar Climatização Ltda-EPP. Os documentos foram apresentados com carimbo de numeração de folhas similar àquele utilizado pela Superintendência de Compras e Licitações (SCL) e CPL da Assembleia.

Após diligência interna, foi certificado que o carimbo difere do que é utilizado na Assembleia Legislativa. A CPL presumiu que a empresa mandou fazer e utilizou o carimbo como se fosse órgão público. Também foi certificado que as assinaturas do carimbo constante nas folhas correspondem à rubrica do representante legal da empresa.

Diante do que foi apurado, a CPL decidiu tirar cópia integral da documentação e submeter ao Ministério Público para conhecimento e providências cabíveis, conforme dispõe o Art. 101 da Lei Federal nº 8.666/93, que diz o seguinte: “Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência”.

Por unanimidade, os membros da CPL decidiram inabilitar as empresas Connector Engenharia Ltda, por ter apresentado provas de inscrição em cadastro datadas de 16 de maio de 2014 e acervo técnico profissional sem indicação de capacidade técnica; Construtora Damiani Ltda, por ter apresentado atestado de capacidade técnica e acervo técnico profissional com capacidade inferior à exigida; Fam da Amazônia Indústria e Comércio de Ar Condicionado Ltda, por ter apresentado certidão de regularidade perante a Receita Federal vencida, por não ter apresentado o atestado de capacidade técnica exigido e por não ter apresentado acervo técnico profissional, engenheiro mecânico; Sulamérica Engenharia Ltda, por não ter apresentado atestado de capacidade técnica; e VR Climatização e Comércio de Ar Condicionado Ltda EPP, por não ter apresentado atestado de capacidade técnica e acervo técnico profissional.

A empresa Termoar Climatização Ltda-EPP não foi habilitada por ter apresentado cadastro nacional de pessoa jurídica e prova de inscrição do cadastro de contribuinte estadual e municipal incompatível com seu ramo de atividade e objeto licitado, contrariando o edital. Na documentação consta que a atividade econômica principal da empresa é o comércio varejista especializado em eletrodomésticos e equipamentos de áudio. Também não foi apresentado atestado de capacidade técnica e acervo técnico profissional.

O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para fornecimento e instalação dos sistemas de ar-condicionado com fluxo de refrigerante variável, renovação do ar exterior, exaustão mecânica dos banheiros, compensação de ar na cozinha, extração de gases por coifa, recuperação de energia com rodas entalpicas nas áreas do Plenário e auditório e controle de fumaça por pressurização das escadas do edifício da nova sede da Assembleia Legislativa. A média de preço é de R$ 12.746.977,09. Somente serão abertos os envelopes com as propostas das empresas habilitadas.

Fonte: Rondonia Dinâmica

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