Notícias

Construtora é excluída de licitação pelo TRF-4 por ser subsidiária da Delta

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso da empresa Técnica Construções e manteve a licitação para duplicação de trecho da rodovoia

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso da empresa Técnica Construções e manteve a licitação para duplicação de trecho da rodovoia BR-280/SC, da qual ela foi excluída por ter como sua principal acionista a Construtora Delta.

 

A empresa havia vencido a licitação, mas foi desabilitada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, que argumentou que a Delta é classificada como inidônea e está em processo de recuperação judicial.

 

Inconformada, a Técnica Construções impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal de Florianópolis. A 3ª Vara Federal da capital catarinense negou o pedido de tutela antecipada e a empresa recorreu ao tribunal insistindo na suspensão do processo de contratação da segunda colocada. A Técnica alega que, embora seja subsidiária da Delta, esta é pessoa jurídica autônoma e não participaria do contrato em questão.

 

No TRF-4, a decisão foi mantida. Para o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, ainda que formalmente pareçam duas pessoas jurídicas distintas, a Técnica Construções foi constituída integralmente a partir da estrutura e do patrimônio (sede, pessoal, atestados técnicos, contratos em andamento) da Delta, quando esta entrou em recuperação judicial.

 

“Dentre esse acervo transferido, está a capacitação técnica, tanto é que todas as certidões relativas a este tópico, exigido como requisito para a habilitação no certame, foram apresentadas em nome da Delta, e não da Técnica”, salientou o desembargador, que manteve a decisão de primeiro grau, negando a tutela antecipada requerida pela autora.

 

Declaração de inidoneidae

A Delta foi impedida de firmar novos contratos com a administração pública em 2012, depois de ser citada na operação monte carlo, que investigou o empresário Carlinhos Cachoeira. Com a medida, a empresa acabou entrando em recuperação judicial. Sua subsidiária também foi definida como inidônea em 2013, pois a Controladoria-Geral da União entendeu que a técnica funcionava com a mesma estrutura societária e social.

 

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça anulou decisão da CGU que havia imposto restrições à Técnica Construções por ser “filhote” da Delta.

 

Para a 1ª Seção do STJ, uma empresa não pode ser impedida de participar de licitações e contratações com o Poder Público sem que possa apresentar seus argumentos em processo administrativo, mesmo que seja subsidiária de companhia inidônea.

 

A declaração de inidoneidade é uma sanção administrativa de natureza severa, imposta pelo administrador quando da ocorrência de infração grave que cause dano ou prejuízo considerável à Administração Pública. Nos termos do artigo 87, a declaração de inidoneidade poderá ser imputada à pessoa física ou jurídica contratada pela administração.

 

A sanção é aplicada em casos de condenação definitiva por prática de fraude fiscal ou outros atos ilícitos e impede novos contratos com a administração federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

(Fonte: Conjur)

Related posts
Notícias

SERVIDORES E COLABORADORES DA SEMACE SÃO CAPACITADOS SOBRE NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Para acompanhar as mudanças na Lei de Licitações, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente…
Read more
Notícias

Chapadão do Sul abre licitação para contratação de fretamento de ônibus em secretarias

O credenciamento e o recebimento das propostas ocorrerão no dia 3 de junho de 2024 O município de…
Read more
Notícias

Após suspender licitação para via expressa dentro de parque, governo do Pará diz que vai readequar projeto

Prolongamento da Rua da Marinha tinha sido apresentado em fevereiro de 2024 e cortava o parque…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *