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CNJ abre duas sindicâncias para apurar atos do TJ-RJ

Determina ainda a investigação de irregularidades que estariam sendo cometidas por administradores judiciais para “tentar prolongar os procedimentos de liquidação para aumentar o lucro por eles obtidos com a administração das massas falidas”.

 

Segundo a Lei de Recuperação Judicial, cabe ao juiz nomear o administrador judicial, que ficará responsável pela gestão dos bens da empresa e pelo pagamento de credores.

 

A segunda auditoria foi instaurada a partir de relatório da inspeção feita por auditores do CNJ em setembro no Tribunal de Justiça do Rio. Segundo o relatório, haveria irregularidades na licitação feita em 2010 para a construção de um dos prédios do TJ.

 

Segundo os auditores, o edital teria exigências que restringiram a disputa. Eles concluíram ter havido aumento injustificado de 23,4% no custo de construção do prédio. Na época, a Delta afirmou que os aditivos respeitam a norma legal.

 

(Fonte: Folha SP)

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