O certificado de sustentabilidade ambiental poderá ser critério de desempate em compras públicas. É o que propõe um projeto de lei, que altera a Lei de Licitações.
O certificado de sustentabilidade ambiental poderá ser critério de desempate em compras públicas. É o que propõe um projeto de lei, do ex-senador Tião Viana (PT-AC), que altera a Lei de Licitações.
Pela proposta, os concorrentes em processo de licitação precisarão ter técnicas específicas de conservação ambiental sempre que a obra, o serviço ou o produto licitado apresentar um possível dano à biodiversidade ou ao ecossistema. O projeto já recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), e está pronta para ser votada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
A certificação para ser válida deverá ser emitida por órgão reconhecido. Vale destacar que o documento serve apenas para critério de desempate, e não de qualificação no processo de licitação, ou seja, sua apresentação não criaria situação de desigualdade entre os concorrentes.
Projeto de Lei
O PLS 25/2007 relaciona os requisitos que confirmariam o domínio de técnicas sustentáveis pelos licitantes, como o emprego de métodos que minimizem a degradação ambiental ou favoreçam a reciclagem de produtos; a utilização de insumos produzidos ou extraídos com sustentabilidade; a inexistência de pena aplicada por dano ambiental pendente de cumprimento.
A certificação exigida ainda deverá ser emitida por entidades com competência reconhecida por órgão federal de metrologia, qualidade industrial e normalização.
Tramitação
O CCJ ainda está avaliando o projeto e, se for aprovado, irá para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
(Fonte: Info Money)