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CCJ pode votar PDS que acaba com licitação simplificada

Senadores podem votar o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 197/2014 na quarta-feira (6)

 

Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) podem votar na quarta-feira (6), entre outras 15 proposições em pauta, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 197/2014, que acaba com a possibilidade de licitação simplificada pela Petrobras para aquisição de produtos e serviços, conforme previsto no Decreto 2.745/1998.

 

O autor, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), propõe sustar os efeitos desse decreto, criado para regulamentar artigo da chamada Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997), por considerá-lo inconstitucional. O parlamentar argumenta que o decreto vai além de estabelecer o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, em atenção à lei, definindo “novos direitos, obrigações e até penalidades, matéria reservada à lei em sentido estrito”.

 

Entre os aspectos do decreto em desacordo com a Constituição Federal, Ferraço cita novas hipóteses de dispensa de licitação, normas que desrespeitam o princípio da impessoalidade, redefinição de formas de dar publicidade aos processos licitatórios e a possibilidade de negociação com o licitante vencedor em busca do melhor preço e da proposta mais vantajosa para a Petrobras.

 

Em seu voto, o relator, Ronaldo caiado (DEM-GO), informou que desde 2005 é aguardado pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do decreto. Até agora, disse, seis ministros votaram favoravelmente à sua constitucionalidade e três contra, estando o julgamento suspenso devido a um pedido de vistas.

 

O fato de a matéria estar em exame no Supremo, na visão do relator, não impede que o Congresso delibere sobre o PDS 197/2014, uma vez que é função do Legislativo corrigir decreto do Executivo que extrapole os limites legais.

 

— Decretos e regulamentos tem caráter meramente administrativo. São instruções e orientações expedidas pelo chefe do Executivo visando à correta e fiel execução da norma. Tanto o decreto como o artigo 67 da Lei do Petróleo, que o fundamentou, são nulos, por inconstitucionalidade, como reconheceu o TCU — frisou Caiado, ao lembrar que, em 2002, o Tribunal de Contas da União reconheceu a inconstitucionalidade do ato.

 

O relator considera improcedente argumento de que a Petrobras, sem a possibilidade de licitação simplificada, perderia competitividade. “É improvável que o recurso à Lei Geral das Licitações implique prejuízos maiores do que os já contabilizados pela Operação Lava-Jato”, observou Caiado, que apresentou voto favorável ao projeto, com uma emenda de redação.

 

Na justificação da matéria, Ricardo Ferraço informa que, nos últimos dez anos, a estatal gastou em torno de 220 bilhões de reais com produtos e serviços, sob o regime simplificado. ”O Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras é efetivamente inconstitucional e, pior, uma imensa porta aberta à desenfreada corrupção neste país”, opinou o autor.

 

Após o exame pela CCJ, o projeto vai a Plenário.

 

(Fonte: Tribuna Hoje)

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