Em 2010 e 2011, 12 pessoas foram presas, entre elas diretores da Prefeitura, por suspeita de fraudar licitações de obras em Bebedouro.
Comissionados não podem ter sido condenados por algum tipo de crime.
Medida vale desde o julgamento até 8 anos após cumprimento da pena.
Uma nova lei aprovada pela Câmara de Bebedouro (SP) nesta terça-feira (16) determina que funcionários públicos comissionados e de confiança – aqueles indicados e que não precisam realizar concurso público – só poderão ser contratados caso não possuam antecedentes criminais. A “Lei da Ficha Limpa Municipal”, como ficou conhecida, vale para funções do poder Executivo e Legislativo.
A lei n.º 4.606/2013 especifica que as nomeações são vedadas caso a pessoa indicada já tenha sido julgada por crimes contra a administração pública, o patrimônio, o meio ambiente, tráfico de drogas, racismo, estupro, crimes eleitorais, contra a vida e a dignidade sexual ou praticado em quadrilha. A medida vale desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
O prefeito Fernando Galvão explica que a intenção é resgatar a credibilidade da administração pública. Em 2010 e 2011, 12 pessoas foram presas, entre elas diretores da Prefeitura, por suspeita de fraudar licitações de obras em Bebedouro.
“Isso faz com que esta gestão e as próximas que vierem tenham ética, respeito e seriedade na contratação de seus funcionários, principalmente secretários e coordenadores, que formam o primeiro escalão da Prefeitura”, afirma Galvão.
O prefeito disse ainda que a lei já está valendo e pode ser aplicada aos atuais servidores comissionados. “Se existir algum funcionário que esteja inserido nessa lei, nós receberemos a denúncia de qualquer cidadão e teremos prazo de 90 dias para exonerá-lo.”
(Fonte: G1)