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Auditoria do TCE irá analisar decretos de emergência em municípios

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) emitiu uma nota técnica, nesta quarta-feira (18), com orientações e recomendações sobre os decretos de situação de emergência ou calamidade administrativa, que estão sendo emitidos por prefeitos de municípios piauienses.

Segundo levantamento da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (Dfam), 81 dos 224 municípios do Piauí tinham decretado situação de emergência ou calamidade, até essa terça-feira (17).

O documento emitido pelo TCE-PI alerta sobre as responsabilidades que podem recair sobre os gestores que adotarem o procedimento sem as justificativas previstas em lei, caracterizando falta de atenção e má gestão. Com os decretos, eles podem contratar, realizar obras e fazer compras com dispensa de licitação.

O presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, afirmou que todos os decretos vão ser analisados para verificar se a situação dos municípios justifica a adoção da medida e a contratação direta pelas prefeituras.

Equipes de controle externo do TCE-PI já iniciaram auditorias em 15 municípios. Essa fiscalização fornecerá elementos concretos para a adoção de medidas pelo órgão. Se os decretos não tiverem justificativa legal, não serão reconhecidos pelo TCE-PI e os gestores podem responder por ato de improbidade administrativa e ser multados em até 15 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFRs-PI), o equivalente hoje a aproximadamente R$ 45 mil.

Na nota técnica, o Tribunal de Contas do Estado alerta que a realização de contratação direta fora das hipóteses legalmente estabelecidas ou sem a observância das formalidades pertinentes pode caracterizar a conduta criminosa tipificada no art. 89 da Lei nº 8.666/93, bem como ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 10, VIII).

O TCE-PI lembra que a administração pública pode realizar contratação direta apenas em casos excepcionais, como em razão de situação de emergência ou de calamidade pública (art. 24, IV), que deve ser precedida do respectivo procedimento de justificação de dispensa de licitação, no qual deve ser comprovado o atendimento a todos os requisitos legais.

Informações: TCE-PI

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