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Atraso em pagamento poderá levar à suspensão de contrato com governo

Pela Lei de Licitações ( 8.666/93 ), a suspensão pode ocorrer somente após três meses de atraso por parte do Poder Público.

 

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 4302/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), permite aos contratados pela administração pública suspender a obra, serviço ou fornecimento assim que constatarem atraso nos pagamentos. Pela Lei de Licitações ( 8.666/93 ), a suspensão pode ocorrer somente após três meses de atraso por parte do Poder Público.

 

Na opinião de Oliveira, essa regra é ruim para ambas as partes. De um lado, argumenta, o fornecedor deve suportar a totalidade dos custos durante cerca de três meses, sem contar com a receita prevista no contrato, e, de outro, o Poder Público acabaria gastando mais. Certamente, os preços oferecidos na maioria das licitações já embutem uma compensação financeira por conta deste possível atraso legalmente autorizado, afirma.

 

Na concepção do deputado, a sistemática atual também poderia estimular a corrupção. Para ele, administradores corruptos podem se utilizar dela para pressionar os contratados.

 

Tramitação

 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

(Fonte: Camara dos Deputados)

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