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Araraquara tem licitação, contrato e termos aditivos irregulares no TCE

Os membros do Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’

 

Os membros do Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votaram pela irregularidade da concorrência, do contrato e dos termos aditivos, celebrados entre a Prefeitura de Araraquara e a empresa Gocil Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de apoio técnico operacional e administrativo para zeladoria das unidades pertencentes às Secretarias Municipais.

 

O ajuste inicial, firmado ao valor de R$ 29.997.856,50, compreendeu os serviços de limpeza técnica hospitalar e predial, manutenção e conservação predial, desinfecção de caixa d’água, saneamento ambiental, desinsetização e desrratização, conservação de áreas verdes, dentre outros.

 

O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo apontou em seu voto que houve falhas consideradas relevantes e contrárias à economicidade e competitividade impediram a formação de juízo favorável acerca da contratação promovida pela Prefeitura.

 

O voto aponta que a contratante não comprovou a adequação da visita técnica a tantos endereços em um único dia e horário, tampouco que dessa escolha adviesse melhor operacionalização para o esclarecimento de dúvidas que seguramente surgiriam, suscitadas pelos potenciais concorrentes, já que o edital omitiu informações essenciais à formulação das propostas.

 

Camargo destacou ainda em seu voto que a disposição do edital guardou, inclusive, outra impropriedade, pois, ainda que a visita técnica possa ser realizada pelo responsável técnico, o edital exige seja este profissional pertencente ao quadro de funcionários da empresa, o que não se coaduna com as recentes decisões desta Corte de Contas.

 

O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias pra que sejam prestados esclarecimentos ao TCE. Ao responsável pela ordenação das despesas foi imposta multa no valor de 170 Ufesp´s.

 

(Fonte: TCU)

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