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Apenas 10 empresas concentravam doações de 70% dos deputados eleitos

Pesquisa da da Faculdade de Direito (FD) da USP, concluiu que antes da proibição de doações de pessoas jurídicas para partidos políticos e campanhas eleitorais, em 2015, havia uma hiper-participação das empresas no financiamento da política, e também apontou os efeitos dessa participação acentuada na fase governamental, após as eleições, devido ao risco de tomada de decisões favoráveis aos doadores. O trabalho do juiz federal Raphael José de Oliveira Silva recomenda uma divulgação maior e mais clara dos dados sobre doações, por meio da internet, e a cooperação da Justiça Eleitoral com a Receita Federal, a Polícia Federal e o Poder Judiciário para identificar contribuições ilegais.

Segundo o pesquisador, o contexto que antecedeu o julgamento era de hiper-participação dos aportes de pessoas jurídicas, razão pela qual se propôs a avaliar o grau de dependência das campanhas e dos partidos políticos em relação às doações, bem como a correlação entre arrecadação e sucesso eleitoral. “Contribuições de pessoas físicas corresponderam a apenas 2% do montante utilizado na campanha de 2014”, destaca Oliveira Silva. “Houve um grande financiamento de três setores da economia: alimentício, sistema financeiro e construção civil. Apenas dez empresas participaram das campanhas de 70% dos deputados eleitos”.

A falta de dados empíricos que demonstrassem os retornos decorrentes das doações foi superada pela análise de uma série de trabalhos nas áreas de ciências sociais, economia e administração. “Por exemplo, empresas mais afetadas por regulamentação governamental ou dependentes de contratos com o governo apareciam como as maiores doadoras nas campanhas de 1994 e 1998”, aponta o pesquisador. “Cálculos da valorização de ações de empresas doadoras em bolsa após as eleições identificaram o chamado ‘retorno anormal’ das ações de empresas que contribuíram com os candidatos vencedores em 1998 e 2002”.

(Fonte: Portal Bragança)

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