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Aneel proíbe Furnas de participar de licitações por um ano


Penalidade é resultante do atraso na implantação de 11 parques eólicos no Nordeste, que tiveram as outorgas revogadas pela agência

A Agência Nacional de Energia Elétrica decretou a suspensão do direito de Furnas de participar por um ano de leilões promovidos pela autarquia, em razão do descumprimento do contrato de implantação de 11 empreendimentos eólicos no Nordeste. A estatal era a líder dos consórcios responsáveis pelas centrais geradoras eólicas Uirapuru, Santa Rosa, Ventos de Angelim, Arara Azul, Bentevi, Ouro Verde I, Ouro Verde II, Ouro Verde III, Serra do Mel I, Serra do Mel II e Serra do Mel III, que tiveram suas outorgas revogadas pela Aneel nesta terça-feira, 24 de julho.

Além da exclusão da estatal das licitações previstas para os próximos 12 meses, a agencia reguladora estabeleceu a cobrança de multas correspondentes a 1% do investimento declarado à EPE para cada empreendimento. As penalidades terão de ser pagas em até dez dias, a partir da publicação de ato da agência. O valor varia de R$536,3 mil a R$1,1 milhão. A maior parcela será paga por Furnas, que detém 90% de participação nos consórcios.

Os outros sócios são Eólica Tecnologia (com participações de 7% e 9,99%); Ventos Tecnologia (participação 7%) e Gestamp (participações de 0,001%). As garantias de fiel cumprimento só será executadas se as empresas não pagarem as multas.

Pesou contra Furnas o histórico de atrasos registrado pela Aneel nos últimos dez anos. Nesse período, segundo a agência, de 56 novas usinas da estatal que deveriam ter entrado em operação, apenas 23,2% foram concluídas. As outorgas de 67,9% dos empreendimentos foram extintas ou estão em processo de revogação, e 8,9% estão com obras em atraso.

“Essa é uma penalidade que, em sendo aplicada, resguarda o interesse público”, justificou o diretor Tiago Correia, relator do processo na Aneel. Para Correia, a subsidiária Eletrobras perdeu a condição de concorrer em certames, embora seja um ator relevante no mercado. Ele avalia que participar em uma competição nessas condições não ajuda, pois agora a empresa deve se preocupara em “arrumar a casa, dar um freio de arrumação.”

O diretor-geral, Romeu Rufino, reconheceu que é oportuno a Aneel estabelecer critérios para a aplicação de punições desse tipo às empresas, para evitar as decisões caso a caso. “A gente tem que ter uma diretriz sobre qual é o alcance dessa proibição de contratação com a Aneel. Não tem uniformidade na análise dessa questão.”

Para Rufino, Furnas tem toda uma tradição e faz falta nos leilões de expansão do sistema, mas, infelizmente o passado não a credencia para o futuro.” Ele lembrou que nos últimos leilões de transmissão, as estatais não estiveram presentes, e, ainda assim, outros empreendedores tiveram presença significativa nos certames.

Descontratação

Os 11 empreendimentos tinham contratos de comercialização de energia negociados com as distribuidoras no leilão A-5 de 2013, que foram rescindidos em maio do ano passado, dentro do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova, no ano anterior ao de início de entrega da energia. Em junho, os consórcios solicitaram a revogação amigável das autorizações das usinas, após o resultado da descontratação. O pleito foi complementado em março desse ano.

A Aneel rejeitou, porém, o argumento das empresas de que o processo de recuperação judicial da fornecedora de aerogeradores Wind Power Energy impactou o processo de implantação dos empreendimentos. Na interpretação da agência reguladora, as empresas criaram uma reserva de mercado que desestimulou a apresentação por outras empresas de projetos de novos empreendimentos na região onde os parques ficariam localizados. As centrais eólicas seriam implantadas nos municípios de Acaraú, João Câmara e Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte

(Fonte: Canal Enregia)

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