Na avaliação da promotora Rochelle Jelinek, “a lógica do contrato é perversa pois, ao invés de promover a educação no trânsito e proporcionar meios de evitar infrações, alimenta-se do ilícito. Ou seja, a Administração Municipal precisa que as pessoas cometam infrações de trânsito, para poder aplicar e arrecadar multas, e com esses recursos pagar a empresa Eliseu Kopp”. Segundo ela, ficou evidenciado que os demandados pretendiam não evitar infrações, mas sim se aproveitar delas financeiramente.
“Ao fim e ao cabo, fica a pergunta: qual a confiabilidade que se pode ter no procedimento, na regularidade dos equipamentos e nos dados fornecidos pela empresa (os quais originam os autos de infração), se quanto mais multas forem aplicadas, maior será a remuneração da empresa Eliseu Kopp?”, questiona Rochelle Jelinek.
(Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul)