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Agência Cantagalo pede na Justiça para retomar contrato rompido pelo Paço Municipal

A agência Cantagalo Comunicação Ltda move ação judicial contra a Prefeitura de Goiânia após ser excluída de um novo aditivo no contrato com a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) em abril de 2017. A empresa ingressou com dois processos: o primeiro em 2017 com um mandado de segurança pedindo para ter o aditivo renovado ou a suspensão de todos os aditivos com as outras agências e o segundo em novembro de 2018 contra uma portaria do Paço que prorrogou os aditivos com as outras agências.

Os contratos foram renovados com quatro agências vencedoras da licitação de 2013 junto com a Cantagalo. A defesa da agência pediu à Justiça, neste processo de 2018, para “incluir – liminarmente, por se tratar de decisão reversível – a agravante [Cantagalo] no rol das empresas com contrato aditivado, sob pena de perda do objeto e de mantença de tão absurda injustiça”.

A última movimentação deste segundo processo foi uma decisão do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, do Tribunal da Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), em 5 de dezembro do ano passado. O magistrado não acatou o agravo de instrumento da Cantagalo contra a decisão do TJ de indeferir o mandado de segurança já pedido para ter o nome incluído no aditivo, ou seja, a empresa recorreu da primeira decisão que não julgou o retorno da agência ao contrato.

“A princípio, após uma cognição sumária do feito, apreciação comportável por ora, não vislumbro os requisitos que autorizam a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, especialmente porque as assertivas lançadas pela agravante não se afiguram hábeis para, prima facie, refutar os fundamentos da decisão agravada, além do que, observo que a liminar confunde-se com o próprio mérito do agravo, que será melhor analisado no momento oportuno, motivo pelo qual, entendo prudente aguardar o seu julgamento pelo colegiado, até porque este recurso possui rito célere”, escreveu o desembargador Alan Sebastião.

A Prefeitura de Goiânia informou que não se manifestará sobre o caso até o encerramento do processo na Justiça de Goiás.

Excluída sem motivo
À época do despacho do gabinete da Secom nº 45/2017, que excluiu a agência do quarto aditivo, o secretário municipal de Comunicação pediu um parecer interno para saber a viabilidade em prorrogar o contrato com as agências. No processo consta que o parecer foi favorável às cinco agências que prestam serviços ao município.

A defesa da agência Cantagalo pediu na Justiça uma liminar para ter o aditivo renovado, já que teve todas as prestações de contas e serviços recomendados pela Procuradoria do Município, ou a suspensão dos contratos aditivados das outras agências até a manifestação da Prefeitura.

Apesar dos pareceres favoráveis do Ministério Público de Goiás e da Procuradoria no processo, a agência não conseguiu ter seu aditivo renovado e aguarda julgamento de recursos no Tribunal de Justiça.

No processo judicial, iniciado em 2017, a defesa da agência alegou não existir motivos contundentes para ser excluída do aditivo. O argumento da Prefeitura de Goiânia nos autos justificou que a aprovação da agência no edital era uma possibilidade de direito, mas não o direito em si e continuou por contratar as quatro agências.

A defesa da Cantagalo, por meio do advogado Alexandre Kafuri, explica que “o ato público tem que ser fundamentado”. “Não se pode fazer um ato que faça discriminação entre pessoas sem ter fundamentação coerente e a fundamentação da Secom foi inexistente. Por isso pedimos o primeiro mandado de segurança. Houve liminar favorável à Cantagalo e a prefeitura entrou com recurso de agravo, quando o desembargador suspendeu o efeito da liminar.”

A decisão do desembargador foi favorável ao recurso do município ao alegar que os serviços de publicidade não poderiam ser interrompidos. “A decisão analisou apenas a paralisação e não a inclusão da Cantagalo no aditivo”, diz Kafuri.

O Ministério Público asseverou que “no presente caso, também restou caracterizada a ocorrência de lesão irreparável ao direito da agravada, caso venha a ser reconhecido o seu direito líquido e certo na sentença, tendo em vista o fim do término do prazo de prorrogação contratual, sem a presença da agravada”, em parecer de 14 de agosto de 2017, assinado pela procuradora de Justiça Márcia de Oliveira Santos.

“Após análise acurada dos presentes autos e de documentos encontrados nos autos principais, também eletrônicos, conclui-se pela correção da decisão agravada. Isto porque, a primeira vista tem-se que a decisão administrativa de excluir exclusivamente a agravada [Cantagalo] da prorrogação contratual, em contrapartida da necessidade de se realizar novo procedimento licitatório, violou os princípios da motivação, igualdade, eficiência e impessoalidade”, continua a procuradora ao acusar o município de violar princípios da administração pública.

A procuradora sugeriu ainda no parecer que fosse feita uma nova licitação. “Note-se que a decisão administração não teve como fundamento a violação pela agravada das regras do edital de licitação 002/2013, inobservância das obrigações contratuais, e, muito menos supressão dos serviços prestados pela agravada, demonstrando que a decisão administrativa não observou a Lei 8.666/93, arts. 77 a 78, já que de forma supostamente arbitrária preferiu prorrogar contratos assinados no ano de 2014, com prazo de vigência de 12 meses, quando a lei determina a realização de novo procedimento licitatório.”

Caso o Ministério Público entenda e faça a denúncia, a prefeitura pode ser processada por improbidade administrativa, além de ser condenada a pagar os custos do processo e indenização à agência pelo tempo em que ficou sem prestar os serviços previstos na licitação, em uma nova ação.

A empresa de comunicação participou de uma licitação em 2013, no mandato do então prefeito Paulo Garcia (PT), e começou a prestar serviços de comunicação ao município em fevereiro de 2014 com mais quatro empresas vencedoras do certame.

(Fonte: Jornal Opção)

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