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Ação contra Lei que permite a transferência de pontos

Lei Ordinária do Município de Aracaju, que permite a transferência de pontos de automóveis de aluguel (táxis), sem a realização de procedimento licitatório.

MP ajuíza Ação contra Lei do Município de Aracaju


O Ministério Público do Estado de Sergipe, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Orlando Rochadel Moreira, ajuizou, perante o Tribunal de Justiça Sergipano, Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, contra a Lei Ordinária do Município de Aracaju, que permite a transferência de pontos de automóveis de aluguel (táxis), sem a realização de procedimento licitatório.

 

De acordo com a Coordenadoria Recursal, a ação manejada visa combater comandos inseridos na norma indicada, que violam claramente diversos postulados norteadores do regime jurídico-administrativo, tais quais: Princípio da Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Obrigatoriedade de Licitação e da Eficiência.

 

De acordo com o MP, as disposições encontradas na Lei Municipal adversada, ofendem o direito dos indivíduos de participarem de licitação e, com a ausência do procedimento licitatório,os usuários mais qualificados para a consecução dos serviço de táxi, serão lesados.

 

O objetivo da atuação do Ministério Público Sergipano é extrair do ordenamento jurídico qualquer ato normativo que vise atentar contra o interesse público, o qual no referido caso, está nitidamente colocado em último plano.

 

(Fote: Infonet)

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