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Autorização para realizar licitação de concessão do serviço de transporte público é publicada em Arcos

Decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiro, nesta segunda-feira (9), é resultante do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) que teve o edital publicado em 2018.

A autorização para abertura de licitação para concessão do serviço de transporte público em Arcos foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nesta segunda-feira (9). O decreto é parte resultante do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) que teve o edital publicado em 2018. Em setembro, o modelo jurídico para a concessão foi apresentado em uma audiência pública.

Assim como ficou definido no PMI, a licitação será em modalidade concorrência do tipo menor tarifa. A licitação deverá estar de acordo com as diretrizes fixadas PMI, em especial as definições relativas às modelagens operacional, econômico-financeira e jurídica.

Segundo o decreto, o objeto da concessão será a prestação e exploração do serviço de transporte de passageiros por ônibus no município no prazo de 20 anos, contado da data da assinatura do contrato. Não será possível a prorrogação automática.

A tarifa, segundo texto do decreto, será fixada pelo Poder Público. Empresas isoladas ou reunidas em consórcio poderão participar do processo de licitação. O vencedor deverá constituir Sociedade de Propósito Específico para assinar o contrato

O decreto determina que o regulamento do serviço deverá ser apresentado pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos e submetido á aprovação do Prefeito em 30 dias.

Audiência
A audiência pública divulgou o modelo jurídico, resultado do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) que teve o edital publicado em 2018, em setembro. A orientação foi pela realização de concessão comum com o risco da atividade econômica para o concessionário e a remuneração por tarifa.

Com a audiência, quatro etapas do PMI foram realizadas. As outras três tiveram a apresentação da proposta preliminar, com diagnóstico e plano de ação; do modelo operacional, com definição do sistema de bilhetagem, do controle operacional, do monitoramento de frota, da modelagem da demanda e da elaboração dos mapas com origem e destino de passageiros; e do modelo econômico financeiro do sistema de transporte coletivo.

Manifestação de interesse
O edital com as diretrizes para a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) destinado a autorizar particulares a elaborar estudos, levantamentos e propostas para estruturação do modelo de concessão para a prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros teve início em 2018

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o prefeito Denilson Teixeira determinou a realização do PMI em razão de a cidade não ter recursos financeiros suficientes para contratar a elaboração de projeto que pudesse orientar a modelagem da licitação.

“Neste modelo de negócios, é a iniciativa privada quem, identificando uma boa oportunidade, investe dinheiro. Como houve manifestação do empresário local, Flávio Aredes, no sentido de investir na elaboração do projeto, o município autorizou os estudos”, afirmou afirmou na época o titular da Secretaria de Fazenda do município, Denio Dutra.

De acordo com a secretaria de Fazenda, é obrigatória a realização de licitação para a concessão. “Apesar disto, nunca houve, até agora, procedimento destinado a resolver o problema. Mesmo diante da ausência de recursos financeiros para o projeto, a Prefeitura viu no PMI uma solução para o problema”, disse Denio.

O custo do projeto será pago ao autor por quem vencer a licitação e não haverá recursos públicos envolvidos.

Serviço
O serviço de transporte coletivo operante no município é realizado pela empresa Irmãos Cardoso Ltda, desde a década de 1980, segundo o estudo de modelagem elaborado, sem qualquer amparo legal ou contratação pública. Ao longo de todos estes anos, a empresa realiza os serviços de transporte coletivo.

O estudo apontou que a oferta de serviços realizada pela empresa se restringe a três linhas que percorrem a região central e alguns bairros da zona urbana do município. Os serviços não abrangem, portanto, a zona rural e os arredores da cidade.

(Fonte: G1 de Minas)

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