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Tribunal suspende licitação de obra na DF-131 por suspeita de sobrepreço

Em um dos itens, diferença de valor chega a 222%, segundo conselheiro. DER diz que usou outra tabela referencial e que vai atender solicitações.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu a licitação do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) para a pavimentação da DF-131, em Planaltina, por indício de sobrepreço. Em um dos itens que constam no edital, o valor apresentado foi 222% maior do que o preço referencial, segundo o TCDF.

 

O DER negou que houve sobrepreço e disse que vai atender a solicitação do Tribunal de contas e republicar o edital. Segundo o órgão, o que ocorreu foi o uso de um referencial orçamentário diferente do pedida pelo TCDF.

 

O Tribunal de Contas pediu que fosse adotada a tabela do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), em vez da tabela do DER/Novacap, utilizada pelo órgão, com a justificativa de que a obra é afastada do perímetro urbano.

 

A obra de pavimentação na DF-131 foi avaliada inicialmente em R$ 11.567.248,03, mas recebeu um acréscimo de 12% e saltou para R$ 14.743.490,64. A obra compreende o trecho entre os entroncamentos da DF-205 com a DF-128.

 

Segundo o conselheiro do TCDF Renato Rainha, o processo já havia sido interrompido por um problema no percentual do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) da obra. O item consiste nos custos que a empresa tem além do material usado no serviço e também no lucro.

 

Quando a licitação voltou para o tribunal para uma segunda análise o custo final do serviço estava maior. “Na primeira decisão identificamos que o BDI estava em mais de 29% do custo da obra, quando o valor é de 26,5% para este tipo de serviço. Quando fizeram a mudança, o preço aumentou ainda mais”, afirmou Rainha.

 

O conselheiro afirmou que em um dos itens, referente à compactação de aterro, o valor unitário saltou de R$ 3,40 para R$ 9,79 (222,04% a mais). “Usamos como referência a tabela Sicro [Sistema de Custos Rodoviários, do Dnit]” porque é a tabela usada nacionalmente para obras rodoviárias”, diz Rainha.

 

O Tribunal de Contas condicionou a continuidade da concorrência à correção dos custos unitários da planilha orçamentária, utilizando os preços referenciais do DNIT ou à apresentação de justificativas.

 

(Fonte: G1)

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