Notícias

Tribunal de Contas vê irregulares em licitação e contrato de Avaí


O órgão de fiscalização aponta falhas na publicação do edital, entre elas a ausência de datas e identificação dos veículos de comunicação

O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares a licitação e o contrato celebrados entre a Prefeitura de Avaí (39 quilômetros de Bauru) e a empresa MB Engenharia e Construções Ltda. EPP, a fim de construir 53 unidades habitacionais.

O órgão aponta falhas na publicação do edital, como a ausência de datas e identificação dos veículos de comunicação, a falta de informação sobre o número de empresas que retiram o edital, exigência de atestados de desempenho anterior sem especificar quantitativos, além da participação efetiva de apenas uma licitante na contenda.

O órgão estipulou multa ao prefeito de Avaí, Celso Roberto de Faveri, no valor de 200 Ufesps, equivalente a R$ 4.710,00, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado. Caso não seja paga, o cartório fica autorizado ao encaminhamento do débito para inscrição na dívida ativa, visando posterior cobrança judicial.

Falta divulgação

O contrato entre prefeitura e empresa foi assinado em 16 de maio de 2013 para vigorar por um ano a partir do dia 20 do mesmo mês. Ao valor de R$ 3.731.906,88, o orçamento básico foi fundamentado em planilha de preços disponibilizada pela Companhia de Desenvolvimento da Habitação e Urbano (CDHU). No entanto, fiscalização do TCE apontou as irregularidades na publicação do edital.

No documento, o relator conselheiro Renato Martins Costa diz que contesta a publicidade dada ao ato de convocação para o torneio, haja vista que, muito embora esteja visível a data da edição do Diário Oficial do Estado (DOE), os extratos jornalísticos não possibilitam identificar qual o meio de comunicação utilizado (jornal de grande circulação, diário local, etc.), nem a data.

Sendo assim, aponta Renato, não se pode assegurar que a divulgação do chamamento tenha atendido aos comandos do artigo 21 da Lei Federal n.º 8.866/93, que estabelece que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

Por fim, uma das cláusulas do edital exigiu que as possíveis concorrentes comprovassem aptidão para desempenhar atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto licitado, sem informar os percentuais pretendidos. O TCE-SP, entretanto, admite a imposição de quantitativos mínimos: 50% a 60% da execução pretendida.

Outro lado

O assessor jurídico da Prefeitura de Avaí, José Camilo dos Santos Neto, informou que o município não foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que irá aguardar a publicação da decisão para se inteirar do teor e avaliar quais as medidas cabíveis.

(Fonte: JC Net)

Related posts
Notícias

Prefeitura de Caxias do Sul irá recorrer de decisão judicial que suspende licitação de serviços funerários

No entanto, até que recurso seja apresentado e julgado, o edital que teria prazo até 15 de outubro…
Read more
Notícias

Em meio a queimadas, Câmara aprova projeto que facilita licitações durante estado de calamidade

Proposta facilita contratações de serviços e compras emergenciais para momentos de calamidade…
Read more
Notícias

Metrô retoma licitação para a compra de 44 novos trens

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) publicou nesta sexta-feira (20), o aviso da…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *