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TJ-SP anula contrato do Metrô de SP para instalação de portas nas plataformas

O desembargador Carlos von Adamek, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu anular o contrato firmado entre o Metrô de São Paulo e o Consórcio Kobra para a instalação de portas nas plataformas das Linhas Azul, Verde e Vermelha — todas operadas pela estatal paulista.

O contrato estava suspenso por causa de uma ação popular que pedia a interrupção de sua execução por supostas ilegalidades no processo licitatório vencido pelo Consórcio Kobra. Os outros dois consórcios que participaram do certame (PSD-SP e Telar/Serveng/Dongwoo) também ingressaram na Justiça.

Na primeira instância foram apresentados agravos que culminaram na desclassificação dos dois primeiros colocados. O vencedor foi o consórcio que ficou na terceira colocação e que apresentou valor R$ 140 milhões superior ao primeiro. Posteriormente o TJ-SP decidiu conceder efeito suspensivo para aguardar o julgamento do mérito.

Inconformado com a decisão, o Metrô apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça. A companhia argumentou que a decisão do tribunal paulista gerou grave lesão à economia pública, pois a execução do contrato foi iniciada há um ano, há equipamentos instalados na obra e alguns itens foram recentemente importados. Segundo a companhia, é indispensável a imediata instalação das portas nas plataformas para garantir a autonomia de deficientes visuais, a redução das tentativas de suicídio nas vias, a eliminação de quedas acidentais e a proteção dos passageiros em caso de tumulto.

Esses argumentos, porém, não convenceram o presidente da corte superior, o ministro João Otávio de Noronha. O magistrado afirmou não ter identificado os motivos previstos pela Lei 8.437/1992 para justificar a suspensão da decisão do TJ-SP, como flagrante ilegalidade ou grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas.

Na decisão que anulou o contrato, o desembargador Carlos von Adamek também afastou a alegação do Consórcio Kobra de que o Consórcio PSD-SP foi desclassificado em razão da inidoneidade das empresas que o integram ou de seu administrador, Adagir de Salles Abreu Filho.

“Referido argumento foi apresentado com maior ênfase apenas nas contrarrazões do Consórcio Kobra, sem a apresentação de quaisquer documentos para embasar suas alegações, circunstância que demonstra que referida alegação, por ora, não passa de mera argumentação”, diz trecho da decisão.

“Nessa conformidade, é imperiosa a reforma da sentença que concedeu a segurança pleiteada pelo Consórcio Telar para afastar a inabilitação dos Consórcios PSD-SP e Kobra, observando que o contrato administrativo formalizado entre o Consórcio Kobra e o Metrô, iniciado antes da decisão definitiva nestes autos, não poderá ser retomado, vez que a menor proposta foi apresentada pelo Consórcio PSD-SP, sem que se possa aventar, na espécie, de algum ressarcimento àquele que, sem a devida autorização legal, celebrou, por sua própria conta e risco, contrato administrativo com o Metrô”, argumentou o desembargador.

(Fonte: Conjur)

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