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TJ reconduz ao cargo prefeito de Pedreiras suspeito de fraudar licitação


Totonho Chicote (PRB) havia sido afastado por improbidade administrativa.
Desembargador entende que recondução não oferece prejuízo ao processo.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) informou nesta quinta-feira (15) que os desembargadores decidiram, em sessão jurisdicional, negar recurso do Ministério Público Estadual (MP-MA) e manter decisão que reconduz ao cargo o prefeito do município de Pedreiras (MA), Francisco Antonio Fernandes da Silva, o Totonho Chicote (PRB). Ele foi afastado pela 1ª Vara da Comarca após ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo órgão ministerial.

Na ação, o MP afirma que houve improbidade administrativa na condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013, resultando em pagamento de cerca de R$ 366 mil a empresas contratadas.

A defesa do gestor rebateu que os argumentos da decisão que o afastou – de garantia do restauro da probidade administrativa, acautelamento do patrimônio público e do entendimento de que sua permanência no cargo importaria em continuidade dos atos ilegais -, alegando que o afastamento submeteria o prefeito a um pré-julgamento e aplicação de pena sumária e sem previsão legal, não tendo assegurado seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

O relator, desembargador Jamil Gedeon, acatou os argumentos da defesa por entender que o Ministério Público não demonstrou os prejuízos que a permanência do prefeito no cargo poderia causar à instrução processual, ou ainda que o mesmo continuaria a praticar atos de improbidade administrativa, requisitos legais necessários para legitimar a medida excepcional de afastamento.

Segundo ele, o afastamento cautelar do agente público é medida excepcional, legitimada apenas quando demonstrado um comportamento que importe em efetiva ameaça à instrução. “A decisão agravada encontra respaldo no entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, justificou ao citar precedentes semelhantes do STJ.

Afastamento
Totonho Chicote foi afastado por 180 dias em decisão publicada no dia 29 de julho. De acordo com a ação, os pagamentos foram destinados às empresas Layana Eventos, MK3 Comércio e Serviço LTDA, Classe Construções, Recicle e Informática e E.S.M Cultura Produções.

Além disso, as investigações mostraram que havia a existência de vínculo de parentesco entre o representante da empresa contratada e o gestor municipal, alteração do conteúdo das propostas após a fase de julgamento e declaração das empresas vencedoras do certame, fornecimento desproporcional de produtos e serviços na mesma data, pequena variação do valor estimado para a licitação e o valor efetivamente contratado, indícios de superfaturamento e manipulação de preços dos produtos e serviços fornecidos.

(Fonte: G1)

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